Prezado Alan Moura, bom dia!
Quando se trata de verbas provenientes de Recursos Públicos, em que o ente determina que você só pode efetuar gastos para cumprimento do objeto da parceria, demonstramos as contabilizações em contas contábeis segregadas das demais contas (Em contas de Ativo e Passivo), e, geralmente essa informação é cláusula expressa do documento que originou a parceria.
Folha de Pagamento, Encargos, Despesas Operacionais, Despesas Administrativas, etc... Ex:
D - Recursos Aplicados de Projetos (PASSIVO)
C - Bancos/Aplicações - Projetos (ATIVO)
Receitas Financeiras, Descontos Obtidos, Variações Cambiais, Juros Recebidos, etc... Ex:
D - Bancos/Aplicações - Projetos (ATIVO)
C - Recursos Aplicados de Projetos (PASSIVO)
Ocorre que, se você registrar somente desta forma, você perde o controle por rubrica de Despesa/Receita.
Então, contabiliza-se assim o reconhecimento da Receita de Rendimento de Aplicação:
D - Bancos/Aplicações - Projetos (ATIVO)
C - Receita Rendimento Financeiro - Projetos (RECEITA)
Concomitantemente:
D - Receita Rendimento Financeiro - Projetos (RECEITA)
C - Recursos Aplicados de Projetos (PASSIVO)
Você está Reconhecendo a Receita e Reconhecendo o Aumento da Obrigação com o ente público, em face do recurso proveniente do rendimento, também ter aplicação obrigatória no objeto da Parceria.
O que você não pode fazer, é contabilizar como recurso das atividades próprias da instituição, uma vez que ele é VINCULADO.