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CONTABILIDADE

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JORGE SILVA

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:00

"A depreciação ou desvalorização é o custo ou a despesa da obsolescência dos ativos imobilizados, como por exemplo máquinas, veículos, móveis, imóveis ou instalações. Ao longo do tempo, com a obsolescência natural ou desgaste com uso na produção, os ativos vão perdendo valor."

Ou Seja, depreciação é feita sobre o valor total do bem. ICMS e questões tributárias são uma coisa, já feito em outra etapa da aquisição do bem. O que será depreciado é o valor total do seu bem.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:17

Thiago L.,

A depreciação recairá sobre o custo de aquisição do Imobilizado.

Esse custo não é somente o valor que consta na NF do bem, mas também os custos necessários para colocar o ativo em funcionamento (serviços de instalação, seguro do transporte, etc.)

Deve-se retirar deste custo de aquisição, por exemplo, os impostos recuperáveis.

Logo, se, no seu caso, este ICMS for aproveitado como crédito para a empresa, ele deverá ser retirado do custo de aquisição do bem, não sofrendo depreciação. Caso contrário, ele incorporará o ativo.

Fonte: CPC 27

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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THIAGO L.

Thiago L.

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 09:38

Obrigado Daniel Garcia e Jorge Silva,

Ainda sobre o assunto, estou montando uma planilha sobre imobilizado e por exemplo, compramos 6 monitores que resultam no valor total de 2226,42, mas cada um tem valor unitário de 371,07 posso considerar o valor do montante já que ultrapassa os R$ 1200,00 do valor minimo para ativo imobilizado?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 08:40

Thiago L.,

A questão dos R$ 1.200,00 é somente para fins fiscais, para apuração do IRPJ e CSLL. O artigo 15 da Lei 12.973/2014 diz que poderá ser deduzido como despesa operacional ativo que tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Ou seja, neste caso, a empresa poderá deduzir esse valor como despesa para fins de apuração do imposto.

Já, o CPC 27, re linhas gerais determina que será imobilizado o que bem vai ser utilizado por mais de um período e terá benefícios econômicos futuros.

São definições diferentes para assuntos diferentes.

At.,

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