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Impressão e registro do Livro, com advento do SPEED ECD

BRENO NEGREIROS

Breno Negreiros

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:33

Bom Dia.,

Com adventos do Speed, sabemos que a entrega/apresentação do Livro Diário ocorre com a transmissão da ECD.

Para tanto, gostaria de saber se uma empresa que promove a entrega da ECD, ainda assim está obrigada a promover o registro dos Livros impressoa na Junta Comercial?

Sendo a resposta negativa, gostaria de saber qual o posicionamento em uma possível Fiscalização da Receita Federal ou Secretaria da Fazenda do Estado, onde for solicitado a apresentação dos Livros Contábeis. Apresentação seria feita através de arquivos digitais ou deveriam, mesmo com a entrega da ECD, serem feitas a impressão dos Livros?

Desde já, agradeço atenção dispensada.

Att - Breno

Caio César

Caio César

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:59

Bom dia,
O Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 desobriga a impressão dos livros que foram substituídos pelos SPED´s.
não fui fiscalizado, mas, acredito que os fiscais tem acesso direto as informações contidas nos SPED´s.
se alguém puder confirmar.

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