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contribuicao complementar

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:21

boa tarde.

conforme a reforma trabalhista, o trabalhador que receber menos que um salario minimo devera complementar o recolhimento para o inss até o valor minimo de 937,00.

minha duvida é a seguinte:

essa complementacao vale somente para o trabalho intermitente ou qualquer funcionario deverá complementar?


Ex. O funcionario x trabalha 110 horas mensais e ganha 468,50. a empresa recolhe sobre esse valor
Ele vai precisar complementar do proprio bolso o recolhimento dos outros 468,50 para fechar 937,00?

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:27

Marcos, pela legislação e pelo código que a receita federal vai disponibilizar, tanto na SEFIP quanto na gps(complementar) se refere somente ao Trabalho Intermitente.

Quando a empresa lançar na SEFIP,(nova versão) e o valor do salario de contribuição for inferior ao salario minimo, o sistema(r.federal) automaticamente irá "buscar" se o contribuinte recolheu a diferença,(através do código especifico na gps).

ok

Não há como considerar os outros, isso porque entra a falta, os atrasos, afastamento, e outros, podendo por causa disso o salario de contribuição ser inferior ao salario minimo.

Exemplo

Salario = 937,00
Falta = (2 dias) = -62,46
Salario de Contribuição = 874,33

Se for regra geral, o governo ou a empresa terá que avisar o empregado com relação ao seu salario de contribuição.

ok...
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