Oi Killyan!
No caso das embalagens se as mesma fazem parte do produto elas são consideradas insumos. Devem entrar com CFOP 5.101 ou 6.101, afinal, elas serão adicionadas ao produto, participando como material na produção.
Diferente, quando, o produto já acabado, você dá uma sacola para o cliente levar o produto embora. Essa aquisição de embalagem seria uma despesa (CFOP 1.556 ou 1.407) e não custo.
No caso da lenha, eu entendo que por se tratar de uma material secundário, que não vai diretamente na produção do produto, mesmo assim ele é um insumo, pois faz parte do processo de secagem do mesmo. Ele seria um custo de produção.
Assim, poderia ser classificado como insumo tomando os créditos de ICMS e IPI se for o caso. CFOP 5.101 ou 6.101.
Claro que isso envolve essa análise...e se outros colegas tiverem mais para nos ajudar a acrescentar será ótimo para melhorar o entendimento.
Espero ter ajudado de alguma forma.