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Compesação de INSS pago em duplicidade

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:24

Boa tarde contabilistas,

Na competência 10.2017 um cliente fez o pagamento do INSS em duplicidade, gostaria de aproveitar esse pagamento para compensar o INSS de 11.2017, pesquisei um pouco sobre o assunto e vi que é possivel informar essa compensação diretamente na SEFIP.
Mais seria somente esse procedimento que devo fazer?
Também encontrei na pesquisa algo sobre RDE (Retificação de Dados do Empregador). Meu cliente não vai mais declarar nada para a previdência, pois está em processo de aposentadoria e eu só teria novembro para aproveitar.

Qual seria o processo correto?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 16:20

Ronan Eustaquio Candido,

Neste caso, não existe a parte patronal, somente a parte do INSS.

E não preciso nem enviar o RDE? Somente informar a compensação diretamente na SEFIP?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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Erica Silva

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 08:24

Ronan Eustaquio Candido ,

Obrigada pela ajuda, grata pela atenção!

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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