Nara, operação triangular (tecnicamente venda/entrega à ordem) é velha conhecida de quem trabalha com ICMS. O passo a passo é simples, siga os ditames do artigo 40, §3º, Convênio SN 1970.
2) Quanto aos CFOPs observe o seu caso concreto e enquadre-os conforme as notas explicativas (cada CFOP tem uma nota explicativa). Por exemplo, segue o CFOP 1.000 e sua nota explicativa (a nota explicativa é esse texto que começa com CLASSIFICAM-SE):
"1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário".
Segue link de todos os CFOPs, busque na nota explicativa o mais adequado ao seu caso concreto:
www.confaz.fazenda.gov.br
Obs. Conforme artigo 19, §19, convenio sn 1970, a nota fiscal pode conter vários CFOPs.
Gosto sempre dizer que nunca vi o Fisco autuar alguém por causa de CFOP.