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TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 10:10

Luciano Ferreira
Bom dia!

Podera ingressar no regime do microempreendedor individual (MEI) a empresa na forma de ME optante pelo simples nacional, deve atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:


exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Base legal: Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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