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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita tributável para PIS e COFINS pelo POC - Construção C

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 07:50


Prezados,

Estou com duvida na tributação do PIS e COFINS nas empresas Construtoras que apuram o resultado contábil pelo método POC.

A Construtora contabiliza o resultado contábil pelo POC, mais todo mês ela emiti notas fiscais de prestação de serviço a pedido do cliente.

A minha duvida é ref. a emissão da nota fiscal , se é o momento de tributar e recolher o PIS e COFINS para o fisco tributário ? Se for, quando eu reconheço a receita pelo custo incorrido eu controlo as diferenças em contas de PIS e COFINS no diferido ?

Como faço essa contabilização, quando da emissão da nota fiscal ?

Seria : D - Imposto Diferido ( AC) e C - Imposto a Pagar ( PC)


E quando vou reconhecer a receita do mês pelo POC eu contabilizo : D - PIS s/Receita ( conta redutora da receita ) C - Imposto Diferido no ativo ?

Outra duvida é ref. ao Sped Contribuições, qual receita eu declaro nesse SPED ? As receitas das notas fiscais ( tributária ) ou a receita que a contabilidade apura pelo POC.

Alguem por favor, poderia me dar uma luz?

Att,

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