Pessoal, boa tarde!
Fui desligada da empresa onde trabalhei por cerca de 4 anos, ao tentar dar entrada no seguro desemprego, tive o pedido negado pelo motivo 551. Pois bem, em 2015 entrei com um amigo em uma associação, na ATA estava devidamente informado que os sócios/dirigentes não dispunham de remuneração e que os membros deveriam ser reelegidos a cada 4 anos.
Quando entrei em contato com ele foi informado que em abril foi feita uma nova reeleição e que eu tinha sido excluída da diretoria, que a nova Ata estava no cartório e deve retornar entre essa semana/semana que vem.
Agendei o recurso no MTE para 01/08/2019, nessa data devo levar a Ata antiga com as devidas informações, a nova Ata onde não figuro mais como diretora. Será que isso basta para o deferimento do seguro? Quando essa alteração é feita, os dados na Receita Federal referente a associação já vão constar com os nomes dos novos diretores? Devo levar mais algum documento?
Agradeço a atenção, estou muito insegura e com medo de não conseguir...estou no final da graduação (faltam 4 meses) e portanto ainda não posso atuar na área, então estou muito preocupada.
Muito obrigada a todos!