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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota ou ST

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 17:34

Lilia, vai depender de :

da finalidade

do destino: empresa ou PF

se for PF, não vai ser ST e nem diferencial , teria o DIFAL , mas as empresas do simples não isentas de pagar por ter uma liminar a nivel nacional


PJ : se for sem inscrição estadual, é considerado uso e consumo> DIFAL


PJ com inscrição : com finalidade de revenda : icms ST para uso e consumo : DIFERENCIAL de aliquota


Márlus



Márlus

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