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TRIBUTOS FEDERAIS

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O PCC (5952) e o pagamento do PIS(8109), COFINS(2172)

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 09:47

Bom dia colegas,

pode ser uma pergunta boba mas paira sobre minha cabeça esta dúvida : em que momento meu cliente irá pagar o PCC ? Quem determina isso é o tipo de serviço? Sei que o 8109 e o 2172 e o 2372 (csll pago trimestralmente) são os impostos devidos e são calculados sobre o faturamento mas e o PCC ? esta é minha dúvida !

Grata !

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 09:49

Bom dia!

O PCC, destacado nas notas de serviço recebidas, terá como competência a data de pagamento da NF.
Ex.: NF emitida em 15/09/2017, pagamento da NF foi em 20/10/2017. A competência da guia será 10/2017.

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 09:52

Bom dia

Segue:

Responsável - Devem efetuar a retenção das CSRF, as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem o pagamento a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços sujeitos à retenção.

Serviços sujeitos - Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

Dispensa - Darf de valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Base de cálculo - Valor bruto da nota ou documento fiscal pago

Alíquota - 4,65% (1% da CSL, 3% da Cofins e 0,65% do PIS-Pasep)

Prazo de pagamento - Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço (dia 20 do mês seguinte, ou dia útil imediatamente anterior, caso o dia 20 não seja útil).

Verificar:

Lei nº 10.833/2003 , com as alterações da Lei nº 11.196/2005 , da Lei nº 11.727/2008 , da Lei nº 13.137/2015 e da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 765/2007 , da Instrução Normativa RFB nº 791/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 1.151/2011 .

Att.


Cássio

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