Bom dia
Segue:
Responsável - Devem efetuar a retenção das CSRF, as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem o pagamento a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços sujeitos à retenção.
Serviços sujeitos - Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
Dispensa - Darf de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Base de cálculo - Valor bruto da nota ou documento fiscal pago
Alíquota - 4,65% (1% da CSL, 3% da Cofins e 0,65% do PIS-Pasep)
Prazo de pagamento - Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço (dia 20 do mês seguinte, ou dia útil imediatamente anterior, caso o dia 20 não seja útil).
Verificar:
Lei nº 10.833/2003 , com as alterações da Lei nº 11.196/2005 , da Lei nº 11.727/2008 , da Lei nº 13.137/2015 e da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 765/2007 , da Instrução Normativa RFB nº 791/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 1.151/2011 .
Att.
Cássio