Lailton Junior
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde.
Tenho uma dúvida, somos uma construtora RPA do Lucro Real e não contribuinte do ICMS, porém, pretendemos participar do programa PRO EMPREGO do estado de SC e temos algumas dúvidas.
1) O beneficio do diferimento caberá aos nossos fornecedores de matérias para construção de dentro do estado?
2) No caso compra de produtos com substituição tributária, há um breve relato de que o valor do ICMS seria creditado pelo fornecedor?
3) Quais mais beneficios?
Aguardo e desde já muito obrigado.
Att, Lailton Junior.