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Programa PRO EMPREGO SC - Substituição Tributária

Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 16:25

Boa tarde.

Tenho uma dúvida, somos uma construtora RPA do Lucro Real e não contribuinte do ICMS, porém, pretendemos participar do programa PRO EMPREGO do estado de SC e temos algumas dúvidas.

1) O beneficio do diferimento caberá aos nossos fornecedores de matérias para construção de dentro do estado?
2) No caso compra de produtos com substituição tributária, há um breve relato de que o valor do ICMS seria creditado pelo fornecedor?
3) Quais mais beneficios?

Aguardo e desde já muito obrigado.

Att, Lailton Junior.

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