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Transição de MEI para Simples Nacional

Rafael Magalhães

Rafael Magalhães

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 12:10

Tenho um MEI no ramos de prestação de serviços de tecnologia da informação e devido a alguns projetos que estou concorrendo, suspeito que posso ultrapassar a renda máxima anual do MEI.

Não sei se entendi direito, quando li no site do SEBRAE, quando isso ocorre, a empresa passa, automaticamente, a ser tributada como Simples Nacional (ou modalidade em que a mesma se encaixe), porém o que não ficou claro é quando e como isso ocorre e se há a necessidade de intervenção minha (ou de um contador) para que essa alteração ocorra e se as NF já emitidas também serão taxadas.

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 08:04

Bom dia Rafael.

Na verdade todo MEI é do Simples Nacional (com uma faixa de tributação diferente), mas nem toda empresa que esta no SN pode ser MEI.

Você sairá do MEI caso ultrapassar o limite, alterar sua atividade para um ramo que não permita MEI; abrir uma filial; alterar para sociedade; contratar um empregado que receba acima de 01 Salario Minimo ou teto da categoria em CCT, livre e espontânea vontade.

Em alguns casos você informa ou a Receita lhe oficia (normalmente por ultrapassar o limite).

Mas em todos os casos você precisará modificar seu registro na Junta Comercial, pois a partir do momento que contar a sua saida do MEI, você precisa mudar seu NIRE, neste caso não é automático.

Conforme a maneira que você pede vai contar uma data. A saida por ultrapassar o limite é a mais desvantajosa, pois faz-se necessário calcular suas guias desde o inicio do ano como se do Simples sua empresa era.

Se for por opção de livre e espontânea vontade você só saira do MEI em janeiro do proximo exercicio.

Se for possivel tente esta opção, pois como já estamos em dezembro ficaria melhor para você.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:43

Li alguma coisa hoje sobre ter a opção de pagar uma multa para continuar no MEI. Quem ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 por ano poderá optar por pagar uma multa para não desenquadrar, mas ainda não sei se está valendo e como vai funcionar, mas vale a pena dá uma olhadinha.

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