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Venda de balas por Prestador de Serviços

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:14

Boa tarde Pessoal!

Uma empresa que tem como objeto social apenas atividades de prestação de serviços (ela é uma gráfica rápida e também correspondente financeiro) mas no seu interior tem venda de balas, halls e demais doces que são vendidos sem NF(e quem vai emitir NF de uma bala??) pois pessoas que vão tirar uma cópia ou pagar uma conta e já compram aquela balinha pra ficar chupando (sabem como é né..rsrs)

Então, vejam só a empresa compra com NF as balas, que dá cerca de R$ 1000,00 por mês somente de bala (mas essa atividade nem consta no objeto social).

Minha dúvida é como os colegas escriturariam as notas? Com CFOP 1556 ou CFOP 1102 (esse CFOP acho errado pois não tem objeto de venda...
Mas também tem o CFOP 1126....(acho mais viável).

Obrigado pelas opinões que advirem,

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 21:28

Melhor que as vendas dessas balas fiquem na informalidade. Peça para o dono da gráfica exigir do fornecedor que emita em algum CPF qualquer.
Caso esse negócio cresça, então, abra uma inscrição estadual para o comércio dessas balas!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 01:28

Jose Flavio da Silva muito obrigado!

Sua sugestão é plausível !

Irei pensar e vamos ver....

Pois o buraco é mais embaixo....

Ele até tem uma IE, mas não é por causa do comércio de balas... (mas é por causa de uma atividade dele que enseja uso de IE não esta sendo usado)

Se eu escriturar :

1556: Uso e consumo = O fisco poderia questionar: Porque esta se consumindo tanta bala? (poderia se dizer que é brinde para os clientes, mas como? se esta entrando dinheiro com as vendas)

1102 = Revenda = O Estoque iria aumentar e não haveria saida fiscal (pois não se emite NF para venda de uma bala ou halls)

1126 = Prestação de serviços = Usar bala para prestar serviços, não seria bem um serviço , mais uma atividade auxiliar (venda de balas). Mas pelo menos daria respaldo para entrada do financeiro... (pois no final do mês se emite uma NF de prestação de serviços global - abrangendo todas as cópias, impressões realizadas)

Comprar no CPF = Uma boa ideia! Mas se o fiscal aparecesse na loja iria dar PT. Ele poderia questionar porque vende-se bala, se na atividade (CNAEs) não esta elencado...


O CORRETO: Fazer uma alteração contratual para incluir atividade de revenda de doces e balas e Instruir lançar 1102, e no final do mês fazer uma NF de venda a Consumidor ou NF mod 55 GLOBAL para dar a baixa no estoque de todas as balas vendidas, gerar os impostos e respaldar o contas a receber...


Mas para fazer tudo isso, todos esses controles, para uma empresa que não paga os honorarios em dia é complicado...

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 09:47

Ainda acho a melhor idéia a do CPF, pois nenhum fiscal irá perder tempo questionando revenda de balas (irrisórios no momento).
Exija a nota fiscal das balas, guarde-as por cinco anos e caso queira poderá se antecipar a uma fiscalização pagando a margem de lucro dessas notas fiscais de entrada das balas. Dessa forma, o ICMS da revenda das balas estaria assegurado e o fiscal não poderia falar em sonegação fiscal.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 09:47

Caros amigos,

Não sou especialista em ICMS, mas quando trabalhei em um escritório contábil no século passado(rs), existia uma forma de emissão de notas para esses valores pequenos (até insignificantes) que era muito utilizado em bares onde temos vendas de doces como os amigos comentaram.

O proprietário do bar ia anotando durante o dia ia anotando as vendas e no final do dia emitia uma nota fiscal para toda a venda de pequenos valores realizados durante o dia. Existia previsão legal para isso na época.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:46

Reinaldo Fonseca, prezado!

Sim...hehe

É o que havia colocado...sobre a nota "GLOBAL":

O CORRETO: Fazer uma alteração contratual para incluir atividade de revenda de doces e balas e Instruir lançar 1102, e no final do mês fazer uma NF de venda a Consumidor ou NF mod 55 GLOBAL para dar a baixa no estoque de todas as balas vendidas, gerar os impostos e respaldar o contas a receber...


Muito obrigado por corroborar!

Boa semana!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:47

Bom dia a todos,

Concordo com você Diogo, ao meu ponto de vista se der a opção do CPF, pode ocorrer a compra pelo sócio (que ocorre em muitos lugares), ferindo o princípio contábil da Entidade. No tocante as opções de consumo e prestação de serviço também descartaria, tendo em vista o que expôs e que também concordo plenamente, ainda mais que o CFOP 1126 trata da mercadoria utilizada na prestação de serviço sujeita ao ICMS. Único ponto que deixo exposto são as vendas mensais dessas balas e outros correlatos, em São Paulo fazíamos exatamente o que nosso colega Reinaldo citou, porém com a sistemática da nota fiscal paulista e o fisco trabalhando em conjunto com o Procon, praticamente foi extinta a opção aventada, desta forma sugiro se certificar.

Abraços.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:55

Essa opção de nota fiscal global (mensal, quinzenal, etc) não existe regulamentação, geralmente, são autorizadas caso a caso por Regime Especial (Termo de Acordo com a SEFAZ), portanto, não faça sem autorização do Fisco porque estará cometendo infração.
Caso opte por essa sistemática, busque no Regulamento do Estado a seção que trata de regimes especiais (tratamento diferenciado conforme a necessidade do contribuinte) e firme um Acordo com o Fisco o procedimento. É assim que funciona, os Estados autorizam um tratamento diferenciado, em vez da emissão do cupom fiscal/nota consumidor, emite-se uma englobando o decêndio, quinzena, mês, enfim.

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