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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional 2018

VALDEIR CARLOS

Valdeir Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:33

Caros Colegas!

Com a mudança no Simples Nacional 2018 , de acordo com a lei complementar 155/2016, ficou estabelecido no artigo 13 , que para efeito de recolhimento do ICMS e ISS , no Simples Nacional, o limite máximo será de R$ 3.600.000,00 ,e no caso das empresas que auferirem acima desse limite, recolheram o ICMS e ISS , em separado. Gostaria de saber como seria o cálculo do ICMS , em separado,de uma empresa do Comércio, localizada em Pernambuco.

Att,

Valdeir

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:16

Vai aplicar a alíquota interna, sobre o que excedeu ao limite. Foi isso que entendi. O mesmo acontecendo com o ISS, e o sistema ira deduzir esses valores ta composição, das parcelas componentes do percentual, somente com relação a esses impostos, o restante continua.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Moisés Cássio da Silva

Moisés Cássio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 18:05

Peço a ajuda de vocês para resolver uma questão no qual não encontrei resposta em nenhum lugar, tenho uma empresa que faturou acima de R$4.400.00,00 no mês de novembro de 2017, tendo que declarar exclusão do Simples Nacional para o mês de dezembro e podendo aderir ao mesmo sistema tributário a partir de 2018. Lembro que, o somatório do faturamento em 2017 ficará próximo ao limite de R$4.800.00,00. Então vem minha dúvida, para o exercício de 2018, onde poderemos, novamente, enquadrar a empresa como Simples Nacional, vou aproveitar o faturamento de 2017 que já estará próximo do limite anual ou vou utilizar os cálculos como se fosse empresa nova, fazendo a média do faturamento e multiplicando por 12 meses?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 19:29

Prezados, boa noite

Em se tratando da margem de 20% onde na lei 123 quando ultrapassa os 3,6 MM havia uma margem de até 4,320 M para não ser desenquadrado dentro do mesmo exercício. Com a lei 155/2016 quando ultrapassar os 4,8M a empresa terá a margem de 20% ou ela foi extinta?

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 11:44

Bom dia, Prezados,

Um de meus clientes tem a empresa tributada pelo lucro presumido, o representante manifestou o desejo de fazer a opção pelo simples nacional no ano de 2018, sendo que ele sendo aprovado na opção pelo o enquadramento no simples se basea na atividade principal do CNAE? ele entraria no anexo VI ele se enquadrando nesse anexo levando em conta que ele acabará ele poderá fazer a opção? no seu cnae ha diversas atividades secundárias algumas até se enquadram no anexo III, qual o critério que serve de base para a opção e apuração dos impostos? O desejo do meu cliente é trocar de regime tributário por que ele acredita que paga impostos demais. vocês podem me ajudar?



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 22:08

Gostaria de responder a todos, mas pelo tempo que disponho no momento, fica difícil, o caso do Moisés e o que me parece mais grave, pois a regra Moisés que o sistema usa para enquadrar , e promover os cálculos e o somatório do últimos 12 meses, contanto com o mes da apuração, logo voce faz uma simulação do seu acumulado, e acrescenta o mes de janeiro, e verás se já atingiu o limite, logo voce será excluído do simples.
Prezado Moises, nao querendo desmerecer seus conhecimentos, pelo contrario meu objetivo e estimular os mesmos, mas como voce mesmo citou que e novo, e meu dever, como mais experiente, aconselhar a voce a levar esse problema imediatamente ao seu superior hierárquico, para que providencias sejam tomadas, pois ainda e tempo, de se fazer alguns estudos e simulações, no sentido de nao serem excluídos do simples. Mas sao providencias que somente um contador experiente poderá fazer se souber, e com isso voce aprendera e muito, boa sorte, e vejo um brilhante futuro para seu desenvolvimento.
Sds. Ribeiro
A grandeza de um homem nao se mede por sua altura, mas por seu caráter e açoes.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 08:10

Bom dia pessoal, fiz parcelamento previdenciário do inss de um cliente que é lucro presumido, para fazer a opção pelo simples nacional a partir de 2018, porém ele não pagou a primeira parcela, posso fazer um novo parcelamento em 2018, uma vez que ele não pagou essa parcela?? E posso fazer isso a partir de 02/01/2018?? Pois já estamos em 28/12/2017 e não há tempo hábil, ou ela perderá o prazo para opção, por não ter feito esse parcelamento em 2017?? Obrigada.

GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:13

Boa Tarde,

Haverá alguma alteração em relação ao vencimento da guia? Ouvi falar que seria dia 15, isso procede?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:39

Prezados colegas;
Eis no meu entender e conhecimento atual as seguintes respostas a cada colega;
1-Solange - Parcelar de novo, pagar a parcela e fazer a opção, se der ainda. Você deveria ter avisado por escrito o seu cliente das implicações pelo não pagamento da 1ª parcela, aqui temos como praxe este procedimento e cobramos os honorários para novo pedido de parcelamento, apos adotarmos essas providencias, nunca mais os clientes se esqueceram ou não tinham dinheiro para pagar a bendita. Boa sorte Solange.

2 Rafaela - Tem que fazer o calculo do fator R, essa e uma das condições, para se enquadrar nessa classe, se não seria muita incoerência da SRF, não levar em conta o objetivo desse incentivo ( de uma lida na mesma), que e o de fomentar novas vagas de trabalho. Se fizer a opção sem considerar esse aspecto, você estará infringindo a Legislação e quando for descoberta no cruzamento da GFIP/SEFIP, e ou e- Social. Sera desenquadrada e voltara a recolher todos os valores já recolhidos pelo sistema anterior do Lucro Presumido, imagina a M que seria, as vezes os cruzamentos demoram mas certamente serão feitos, e ai o cliente e o contador vão pagar caro. O cliente culpara o contador, por desconhecer a lei, logico.

3- Gizele - Nao mudou nada, escutam o galo cantar, e passam como canto divino. O prazo continua o mesmo em janeiro o vencimento da competência dezembro sera , 22/01/2018.
Meus colegas, caso persistam mais alguma duvida, nos retorne, nos todos aqui do fórum indistintamente, temos como missão e objetivo a ajudar a todos, pois somos profissionais, exercemos nossa profissão com orgulho e com amor ao próximo, e fomos ajudados e ainda o somos em nossas atividades.
Sds. Ribeiro

Seja persistente, trabalhe e honre a Deus, pois ele estará ao seu lado, ate seu ultimo dia da jornada.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:57

Bom Dia,

Obrigada a todos!!

Alguém sabe me dizer em qual anexo do simples está a atividade de mototaxista?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:43

Bom dia a todos,

Onde e consigo as alíquotas de retenção de ISS a partir de janeiro de 2018 para empresas prestadoras de serviço enquadradas no anexo 3 e 4?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:03

Luciano Gonçalves,

Deverá ser observado o percentual de ISS em relação à alíquota efetiva do mês anterior.

Vamos supor que uma empresa que teve RBT12 de R$ 230.000,00 está na faixa 2 do Anexo III...
Logo, { [ ( 230000 x 11,2% )-9.360,00 ] / 230000 } = 7,13% de alíquota efetiva.

Conforme tabela de distribuição dos impostos deste Anexo e Faixa, o ISS representa 32,00% da alíquota efetiva. Logo, temos uma alíquota final de ISSQN de 2,28%. (7,13 X 0,32) = 2,28% (valor arredondado)

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:25

Guilherme Heiderichi

Obrigado Guilherme, isso quer dizer que a partir da 2ª faixa não haverá mais uma alíquota fixa como anteriomente, eu terei que informar o cliente todo inicio de mês o valor para retenção, está certo esse meu entendimento?
Pois clientes na mesma faixa, mais com faturamentos diferentes terão alíquotas diferentes?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:43

Exatamente,

Cada empresa deverá ter ciência das alíquotas de ISSQN a destacar... seja este retido ou não, mês a mês.
E os sistemas municipais de nota eletrônica deixam agora o campo livre para que cada empresa coloque a alíquota atual.

Por depender agora do cálculo sobre a receita bruta acumulada, duas empresas na mesma faixa podem ter alíquotas diferentes com esta tabela progressiva.

Editei esta mensagem para comentar que:
Aqui como trabalho com muitos serviços tomados, estou elaborando uma declaração onde o prestador de serviços optante pelo SN declara ciência das alterações trazidas pela LC 155/2017 se compromete a destacar a alíquota efetiva do ISSQN corretamente nas NF, para que possamos reter na alíquota correta.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:04

Guilherme Heiderichi

Obrigado me ajudou bastante.

Guilherme Heiderichi

E para calculo de ICMS e IPI de empresas enquadradas no anexo II, o valor será variável tb?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
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LUCAS ALEXANDRE SANCHES HOLITS

Lucas Alexandre Sanches Holits

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:34

Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS.

Nesse caso o sócio possui 3 empresas somando a receita bruta global 12 meses ultrapassa 3,6 milhões, minha duvida é, pagarei sobre o que exceder (somando receita das 3 empresas)? Ou será pago apenas quando uma das empresas excederem o limite?

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