Prezados colegas;
Eis no meu entender e conhecimento atual as seguintes respostas a cada colega;
1-Solange - Parcelar de novo, pagar a parcela e fazer a opção, se der ainda. Você deveria ter avisado por escrito o seu cliente das implicações pelo não pagamento da 1ª parcela, aqui temos como praxe este procedimento e cobramos os honorários para novo pedido de parcelamento, apos adotarmos essas providencias, nunca mais os clientes se esqueceram ou não tinham dinheiro para pagar a bendita. Boa sorte Solange.
2 Rafaela - Tem que fazer o calculo do fator R, essa e uma das condições, para se enquadrar nessa classe, se não seria muita incoerência da SRF, não levar em conta o objetivo desse incentivo ( de uma lida na mesma), que e o de fomentar novas vagas de trabalho. Se fizer a opção sem considerar esse aspecto, você estará infringindo a Legislação e quando for descoberta no cruzamento da GFIP/SEFIP, e ou e- Social. Sera desenquadrada e voltara a recolher todos os valores já recolhidos pelo sistema anterior do Lucro Presumido, imagina a M que seria, as vezes os cruzamentos demoram mas certamente serão feitos, e ai o cliente e o contador vão pagar caro. O cliente culpara o contador, por desconhecer a lei, logico.
3- Gizele - Nao mudou nada, escutam o galo cantar, e passam como canto divino. O prazo continua o mesmo em janeiro o vencimento da competência dezembro sera , 22/01/2018.
Meus colegas, caso persistam mais alguma duvida, nos retorne, nos todos aqui do fórum indistintamente, temos como missão e objetivo a ajudar a todos, pois somos profissionais, exercemos nossa profissão com orgulho e com amor ao próximo, e fomos ajudados e ainda o somos em nossas atividades.
Sds. Ribeiro
Seja persistente, trabalhe e honre a Deus, pois ele estará ao seu lado, ate seu ultimo dia da jornada.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea