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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno de Crédito ICMS.

robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 23:07

Olá Pessoal

Na empresa que trabalho no estado de SP, fizemos algumas operações durante o ano que creditamos o ICMS indevidamente e precisamos fazer o estorno, temos algumas dúvidas sobre essa operação:

- Como foi a ano todo, posso pegar o valor de cada mês , fazer o calculo individualmente e fazer somente um estorno na Gia e Sped ou tenho que fazer o estorno mês a mês na gia e Sped ?

- qual seria a base legal dessa operação?

Desde ja agradeço pela ajuda.

Att

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 09:57

Bom dia Robson,

Primeiramente precisamos entender o motivo que o leva a proceder com o estorno para sabermos em qual base legal se encaixa. Foi compra para insumo ou revenda que posteriormente foi revertida para consumo, mercadoria isenta, perecimento, etc.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 11:18

Bom dia João Carlo !

O motivo, foram compras para revendas produtos da cesta básica, art 3º- anexo II (compras fora do estado), não foram feitos os estornos dos valores que se excedeu dos créditos (produtos em SP tem uma carga tributária de 7%).

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal

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