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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresas públicas municipais

José Lucas Silva Oliveira

José Lucas Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 00:33

Boa noite. Possuo uma dúvida quanto à legislação sobre abertura de emepresas publicas, se é permitido uma prefeitura abrir uma determinada empresa cujo obetivo é o lucro e o objeto é a comercialização de produtos alimentícios -supermercados. O prefeito da cidade de Queimadas-Ba se pronunciou afirmando que a prefeitura irá abrir um supermercado em um prédio publico. se for permitido tal abertura ou não, gostaria de saber a fundamentação jurídica. Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 07:46

Bom dia José.

Se o sr quer fundamentação jurídica, um advogado seria o mais apropriado. O jurídico da Prefeitura tem algum posicionamento?

O lucro em sua essência não é o entrave do Estado (neste caso aqui representado pela Prefeitura) em abrir um empreendimento, que tenha como objetivo auxiliar alguma demanda da população local.

Agora logicamente deve-se ter a ciencia que este estabelecimento, em sendo aberto, não pode contratar pessoas/empresas ligadas ao prefeito; o Lucro é da Prefeitura e não do supermercado.

Agora a abertura deve ter os mesmos ritos de uma abertura de uma repartição publica qualquer:

- Tem que ter aprovação da Câmara Municipal;

- Tem que ter verba prevista no Orçamento para tal investimento;

- Tem que se elaborar concursos para a contratação de pessoal.

- Sem contar que o MP do Estado e o TC do município vão questionar com certeza.

Agora eu fico refletindo aqui: a maioria das cidades brasileiras, alegando penar financeiro, sem dinheiro para investir em recursos básicos como educação, saude e segurança, pensar em abrir algo tão oneroso?!

Só se for um projeto que terá um cunho social muito forte, pois fora isso, eu acho que é um desperdício ao erário público.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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