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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota fiscal.

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:47

Boa Tarde, Wilian,

O artº 182 da legislação municipal do Rio de janeiro prevê que toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços previsto na legislação municipal e obrigados a inscrição municipal, devem emitir a nota fiscal conforme os serviços que prestarem. Caso o contribuinte do ISS for contribuinte do ICMS/IPI esse fica dispensado da emissão da nota desde que, emita o documento correspondente em substituição os documentos fiscais correspondentes a legislação daqueles impostos, ou seja, IPI/ICMS. o DECRETO 10.514 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991 institui a lista de serviços sujeitas a legislação municipal. lembrando que a omissão, ou seja, falta da emissão da nota de serviços ou documento equivalente gera multa de 5% sobre o valor de cada operação corrigido monetariamente e o valor minimo da multa é de R$ 300,00 segundo a lei nº 5.098 de 15 de outubro de 2009.


Espero ter ajudado!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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