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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota.

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:30

Bom dia, Prezados,

um de meus clientes do ramo imobiliário optante pelo lucro presumido, fechou parceria com uma empresa que oferece um clube de vantagens onde juntos, eles oferecem essas vantagens aos clientes (provavelmente os condonomos pois esse meu cliente administra imoveis) e o valor arrecado será dividido entre meu cliente e o clube. minha duvida é: O clube de vantagens deve emitir a nota dividida?o clube emitirá NF da parte que eles receberem e esse meu cliente tem que emitir NF do restante? A Nota será emitida para quem? Para o clube? para os clientes que pagarem?



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 13:52

Cara Regiane Santo,

Um tanto inusitada a sua situação, mas pessoalmente entendi o seguinte... Seu cliente ira receber dos condôminos e depois repassar parte para o clube, se isso estiver correto, entendo que, o seu cliente terá de emitir nota total para os condôminos e abater da base de calculo o valor que irá repassar para o clube, claro que "calçado" pela nota emitida pelo clube.

Entendo que é uma intermediação de serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:26

Na verdade os dois irão receber, o que eu entendi da parte do cliente é que eles se unira para oferecer as vantagens ao cliente os condôminos pagariam por isso e os dois dividiram o valor arrecadado.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:19

Cara Regiane Santo,

Temos 3 pessoas envolvidas... seu cliente... o clube ... os condôminos.

Se os condôminos pagarem uma parte para seu cliente e outra parte para o clube, cada um irá emitir a sua nota fiscal.
Se o seu cliente receber e depois passar o valor para o clube (ou ao contrario) cairá na situação que descrevi anteriormente.


Att, Reinaldo Fonseca


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