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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Regime de Caixa

Neide Silva

Neide Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:48

Prezados,
Estava precisando tirar uma dúvida .
A empresa tem atividade de laboratorio de análises clinicas, Simples Nacional - regime de caixa .
Ela emitiu nota fiscal de serviços prestados para um convenio em 02/01/2017, sendo que, até o mês de 11/2017 não recebeu o valor do serviços prestado. A minha dúvida é, até quando a empresa tem para pagar o DAS desse serviço ? Mesmo que não tenha sido recebido .

Obrigada !
Neide

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 12:14

Bom dia,


O Regime de Caixa apropria as receitas/despesas na data do efetivo recebimento/pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas. No regime de caixa, a escrituração é feita no Livro Caixa.

As prestações não recebidas dos optantes pelo Regime de Caixa devem fazer parte da base de cálculo do DAS nas seguintes condições:

a) em relação a parcela não vencida: até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

b) realizando o encerramento de atividade: no mês em que ocorrer o evento;

c) retornando ao Regime de Competência: no último mês de vigência do regime de caixa;

d) sendo excluída, por opção ou por obrigação: no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

As parcelas a receber devem ser controladas em modelo próprio do Comitê Gestor do Simples Nacional e na falta, será desconsiderada, de ofício, a opção pelo Regime de Caixa, para os anos-calendário correspondentes ao período em que tenha ocorrido o descumprimento. Resolução CGSN n° 94/2011., art. 70 e 71.

Na devolução de mercadorias, após ter recebido o valor da venda, somente poderá deduzir da receita bruta para fins de redução do DAS devido o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.

A opção pelo caixa servirá somente para apuração do DAS devido, devendo ser aplicado o regime de competência para as demais situações, como escrituração contábil e em especial para determinar os limites e sublimites.

A determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês será determinada pelo regime de competência, ou seja, na opção pelo regime de caixa, deve ser informada a receita auferida e a receita recebida, ambas do mês.

Espero ter lhe ajudado!

Abraços.

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