Equino tributado normalmente e tem pauta fiscal - Portaria CAT 153/2015.
Quanto ao caprino, isento do ICMS a importação de reprodutor, conforme autorização do Convenio 20/1992:
"Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas de comprovada superioridade genética, na forma estabelecida na legislação estadual, quando efetuada diretamente por produtores".
O Estado de São Paulo concedeu essa isenção no artigo 72 do anexo I, a que se refere o artigo 8º do RICMS/SP.
Assim, caprino nas operações internas e interestaduais entendo que é tributado normalmente. Importação de reprodutor caprino, isento, artigo 72 do anexo I a que se refere o artigo 8º do RICMS/SP.