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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sintegra - simples nacional

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 09:07

Bom dia,

Nos termos do artigo 259 do RICMS/BA, a obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA aplica-se a todo o contribuinte que utilize o Sistema Eletrônico de Processamento Eletrônico de Dados (SEPD) para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais, contendo as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos fiscais recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no período de apuração.

O § 15 do artigo 259 do RICMS/BA, determina que a obrigatoriedade se aplica também ao contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado que exerça atividade econômica de comércio por atacado, e que ainda não seja usuário de SEPD para emissão de documentos fiscais ou para escrituração de livros fiscais.

O artigo 260 do RICMS/BA, ainda, determina que o contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda das unidades da Federação destinatárias das mercadorias, arquivo magnético (SINTEGRA), com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

No entanto, o § 5° do artigo 260 do RICMS/BA estabelece que os contribuintes que entregarem os arquivos magnéticos de que cuida o caput do artigo 259 do RICMS/BA, via Internet, ficam dispensados do cumprimento da obrigação aludida no parágrafo anterior.

Ainda que sem movimento, o arquivo magnético correspondente ao SINTEGRA deverá ser enviado.

Os registros obrigatórios 10, 11 e 90 são obrigatórios e deverão compor este arquivo magnético enviado sem movimento.

No Estado da Bahia, ficam dispensados da entrega do SINTEGRA, conforme o disposto no artigo 259, § 13, do RICMS/BA, os contribuintes:

a) que somente escriturem o livro Registro de Inventário por SEPD;

b) com faturamento no ano anterior de até R$ 360 mil ou, tratando-se de contribuintes em início de atividade, com faturamento estimado até este valor.

A empresa optante pelo Simples Nacional que se utilize do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais, estará obrigada ao envio do SINTEGRA.

Com base no artigo 61 da Resolução CGSN n° 94/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional somente estão obrigadas aos Livros de Registro de Entradas e Registro de Inventário.

Contudo, conforme já informado, o SINTEGRA consiste nas totalidades de operações de entradas e saídas. Portanto, embora o estabelecimento Simples Nacional não esteja obrigado ao Livro Registro de Saídas, o SINTEGRA deverá constar as informações de saídas.

O prazo de entrega é dias 15, 20, 25 e 30, conforme o algarismo final da inscrição estadual.

Espero ter lhe ajudado.

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