Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.762

Sociedade Simples de Fisioterapeuta e medico

Ruhan Neubaner

Ruhan Neubaner

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 15:22

Elenice, boa tarde!

Tenho um cliente que é exatamente dessa maneira.
Registrei inclusive uma alteração no mês passado.
Eu fiz o registro primeiro no CRM, depois mandei ao CREFITO para vistar o contrato e após isso protocolei a alteração no cartório.
No caso dele, a atividade principal é cirugia plástica, então registrei no CRM, no CREFITO eles apenas vistam, pois já consta registro em outro órgão, então não há necessidade de registrar. No contrato, consta ambas atividades no objeto social, não houve nenhum problema ok.

Att. Ruhan Neubaner

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.