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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Antecipado comércio

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 19:17

A PIS/COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento bruto da empresa, não aparece na nota fiscal.
Quanto ao IPI, existe determinação expressa na CF/88 que quando o bem é destinado a consumidor final (uso/consumo/imobilizado) deve integrar a base de cálculo do ICMS (Art. 155, §2º, XI, CF/88), quanto ao frete FOB deverá ser adicionado para fins de base de cálculo (pois quando o frete é CIF já vem embutido no valor dos produtos) do DIFAL.
Acredito que todos os Estados têm a base de cálculo do DIFAL assim: valor das mercadorias, IPI, frete FOB e demais despesas.

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