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Lançamento ICMS

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:45

Oi Joziane bom dia

EU não entendi muito bem as colocações mas ve se isso te ajuda

ICMS a pagar

D - ICMS s/ faturamento (Resultado no grupo de conta deduções da receita.
C - ICMS a recolher (Passivo no grupo de contas Impostos a recolher).

Dos ICms a recuperar

vou demosntrar dois tipos ambos podem ser recuperados:

D - ICMS a recuperar (no ativo grupo impostos a recuperar)
C - Estoque (Ativo)
Obs: este Tipo ocorre quando tem compras fora do estado e a aliquota é maior que a sua.

Tem outro tipo de ICMS eu não me lembro direito mas se eu não me engano são tirados em cima nas notas fiscais compradas em outro estado onde para a empresa entra como material de uso e consumo. Aplica-se 5% do valor do material de uso e consumo. Quando comprado o material devemos confecionar uma DARE. É nessa DARE que lançamos o credito.

Guia ja paga
D - ICMS a recuperar (ativo)
C - caixa ou banco

Favor algum de nosso colegas caso saibam mais detalhes gostariamos de saber sobre esse assunto

Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 08:28

Eu acho que o debito não é ICMS s/ Faturamento pois não se trata de ICMS sobre a venda e sim sobre algumas transações com as compras.
Eu criei um grupo na Despesa chamado Despesas Tributarias e gostaria de saber se esta correto.

Grata,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 08:51

Bom dia Joziane!
Você precisa ver como é a forma de apuração do ICMS desta empresa.
De acordo com o enquadramento fiscal no Estado e na Receita Federal você irá determinar a forma de lançar o ICMS desta empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 09:42

Bom dia amigos!

Complementando sobre o assunto, vale a pena ratificar o que foi dito pelo nosso amigo Gilberto Olgado, ou seja, os lançamentos do ICMS irão depender do regime de tributação da empresa.
A exemplo disto, uma empresa do Simples Nacional não precisará fazer os lançamentos do ICMS.


Digamos que, por exemplo, uma indústria que recolhe o ICMS/ST.
Na venda de seus produtos que tem incidência da substituição tributária, temos:

Valor da Operação = R$ 10.000,00
IPI = R$ 2.000,00
ICMS/ST = R$ 2.085,36
Valor Total da Nota Fiscal de Venda = R$ 14.085,36

*Valor ICMS - normal constante no valor da operação - R$ 700,00

Pela venda dos produtos, à vista:
D - Caixa (AC) R$ 14.085,36
C - Venda de Produtos (CR) R$ 14.085,36

Contabilização do IPI:
D - IPI - Faturado (CR) R$ 2.000,00
C - IPI a recolher (PC) R$ 2.000,00

Contabilização do ICMS/ST:
D - ICMS/ST (CR) R$ 2.085,36
C - ICMS/ST a recolher (PC) R$ 2.085,36

Contabilização do ICMS Normal:
D - ICMS (CR) R$ 700,00
C - ICMS a recolher (PC) R$ 700,00


Já a empresa que adquiriu o produto com ST do ICMS deverá contabilizar sem o crédito do ICMS, pois irá comercializar a mercadoria sem débito do imposto.
Desta forma, irá contabilizar a compra da seguinte maneira:

D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda (AC) R$ 14.085,36
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC) R$ 14.085,36


Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

Editado por Wilson Fernando de A. Fortunato em 14 de setembro de 2009 às 09:45:29

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Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 18:43

A empresa é normal (presumido) e trabalha com compras e vendas de mercadorias.

A duvida:
Onde lançar ICMS Descredenciados?
E a provisão do ICMS antecipação parcial e subistuição tributária é Debito de qual grupo da Despesa?
O credito sei que é impostos a recolher.

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 18:58

Oi Joziane nunca vi ICMS s/ faturamento classificado no grupo das despesas e sim dedução da receita.

Josiane derepente não estou acostumado com o seu termo.

O

"ICMS antecipação parcial e subistuição tributária"
ele compensara o ICMS s/ as vendas?

Se for isso ai tu lança grupo ICMS a recuperar no passivo no grupo de Impostos a Recuperar.

é isso que vc precisa?


att.

Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 19:52

Amigos André e Wilson,

Desculpe é isso mesmo conta de resultado ( dedução da receita) e não despesa rsrrsr
É que estou analisando a empresa e observei que foi aberto estas contas na dedução da receita, só que fiquei com dúvida, pois se esses ICMS são sobre a compra como poderiam estar nesse grupo?
Dai abri pensei em colocar no grupo de despesas tributárias e gostaria de saber se estou certa ou errada entendeu rsrsr? Ou eles entram no Custo das Mercadorias?

Os lançamentos das provisões estavam sendo feitos assim:ICMS Normal
D- ICMS s/faturamento (CR)
C-ICMS a recolher (PC)
Correto

ICMS Diferencial de Aliquota
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Diferecial de Aliquota (PC)

ICMS Substituição Tributária
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Substituição Tributária (PC)

ICMS Descredenciados estavam pagando direto na despesa:
D- ICMS Descredenciamento (CR)
C- Banco


Obs: Se existe erro preciso corrigir urgentemente já que estou assumindo a coordenação da contabilidade e se os lançamentos estavam errados em outros anos, precisamos lançar certo de agora em diante.
Estou ligando para a consultoria da empresa e o número só vive ocupado e como amei esse forum resolvi entrar para trocar experiências.


Grata,

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 08:20

Bom dia Joziane de Castro!!

Em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 14 de setembro de 2009 às 08:28:18" você disse:

Eu acho que o debito não é ICMS s/ Faturamento pois não se trata de ICMS sobre a venda e sim sobre algumas transações com as compras.

E agora, nesta sua última postagem "Postada Segunda-Feira, 14 de setembro de 2009 às 19:52:08", você ainda disse:
...pois se esses ICMS são sobre a compra como poderiam estar nesse grupo?


Pelo que eu entendi (me corrija se eu estiver errado), você está com dúvidas em relação à contabilização do ICMS/ST das compras de mercadorias (entradas).
Veja que em minha postagem, eu disse:
Já a empresa que adquiriu o produto com ST do ICMS deverá contabilizar sem o crédito do ICMS, pois irá comercializar a mercadoria sem débito do imposto.
Desta forma, irá contabilizar a compra da seguinte maneira:

D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda (AC) R$ 14.085,36
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC) R$ 14.085,36




Sobre os outros lançamentos, vejamos:
ICMS Diferencial de Aliquota
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Diferecial de Aliquota (PC)

O ICMS Diferencial de Alíquota é devido pela compra de mercadorias de outro Estado. Desta forma, não incidirá sobre o faturamento, mas sim sobre as compras da empresa.
Digamos que uma empresa compre uma mercadoria de outro Estado. Esta mercadoria custa R$ 100,00 e o ICMS Diferencial de Alíquota é de R$ 6,00. Tudo foi pago à vista. Desta forma, o seu lançamento contábil será:
D - Estoques (AC)
R$ 100,00
D - ICMS Diferecial de Aliquota (CR)
R$ 6,00
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC)
R$ 106,00



ICMS Substituição Tributária
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Substituição Tributária (PC)

Como eu já disse anteriormente, a empresa que adquiriu o produto com ST do ICMS deverá contabilizar sem o crédito do ICMS, pois irá comercializar a mercadoria sem débito do imposto.
Desta forma, irá contabilizar a compra da seguinte maneira:
D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda (AC)
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC)



ICMS Descredenciados estavam pagando direto na despesa:
D- ICMS Descredenciamento (CR)
C- Banco

Confesso que nunca ouvi falar em ICMS Descredenciamento.
Desta forma, me abstenho de opinar sobre este lançamento.



Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

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***CCB
Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:06

Obrigado Wilson,
Olha o ICMS Descredenciamento é quando a mercadoria é apreendida, então o próprio fiscal que apreendeu faz o calculo do ICMS e a empresa tem que pagar o DAE e só depois de pago é que libera a mercadoria.

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