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Baixa de Empresa com débitos de DIPJ, DCTF, GFIP

Diego Pereira S Anselmo

Diego Pereira s Anselmo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 11:17

Bom dia,

Pessoal estou dando baixa em uma empresa que tem débitos de DIPJ (2014/2015), DCTF (2013/2014/2015/2016/2017) e débitos de GFIP (2013/2014/2015/2016/2017), gostaria de saber qual o primeiro passo a se fazer? Iniciar a baixa ou tenho que quitar as pendências primeiro.
As DIPJ e DCTF, a empresa estava inativa nas datas que estavam cobrando, como devo enviar essas declarações, e como funciona a multa por atraso nessas declarações?
Muito Obrigado pessoal.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 13:20

Diego Pereira s Anselmo, boa tarde.

Hoje nenhuma pendência, tanto de declaração quanto de débito em aberto, impedem uma baixa.

Deste modo, você pode realizar a baixa sem problema algum.

Para DCTF e DIPJ, se as pendências são somente de ausência de apresentação, ainda não foram lançadas multas, sugiro que você desconsidere-as, pois dentro de 5 anos elas serão eliminadas, realize a baixa e entregue somente as declarações de extinção, dentro do prazo.

Para a GFIP, entregue somente a primeira competência ausente, de 2013, que todas as subsequentes serão eliminadas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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