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DCTF - IRRF Fundo de Renda Fixa

ADILSON SILVA DE SANTANA

Adilson Silva de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 12:30

Um empresa descobriu agora que pode compensar as retenções do IRRF-Fundo de Renda Fixa. Sabemos que para isso devemos primeiro informar essas retenções na DCTF e na DIPJ. Sabemos qual o valor retido a cada ano, informado pelos bancos à Receite Federal. Entretanto, não sabemos em qual mês foi retido. Pergunta: Em qual mês devemos retificar a DCTF para passar essa informação? Grato!

Adilson Santana
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 16:37

Adilson Silva de Santana,
Boa tarde.

O IRRF o qual se refere, trata-se daquele retido pela própria instituição bancária, certo?

Em caso positivo, tem um extrato retirado do e-Cac intitulado como "Informações apresentadas em Dirf do ano-calendário", o qual comporta as retenções sofridas pela Pessoa Jurídica. Neste relatório você irá verificar o período da retenção para, após isso, saber qual o período a ser retificado.

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
ADILSON SILVA DE SANTANA

Adilson Silva de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 16:55

Obrigado pela sua resposta, caro Amigo. Fiz esse processo no e-CAC e apareceu a data de apresentação da DIRF em 12/07/2017. Então tenho que retificar a nossa DCTF de Julho de 2017 apresentando o valor retido? Li também que tenho que apresentar a DIPJ. O imposto retido refere-se ao ano de 2012. Devo retificar a DIPJ de 2012 ou apresentar na ECF de 2017/2018? Grato!

Adilson Santana
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 17:16

Adilson,


Não consegui compreender...

A DIRF apresentada em 07/2017, refere-se a qual Ano-Calendário? 2012? Se não, busque pegar o relatório referente ao Ano de 2012, para saber melhor sobre a data em que ocorreu a retenção do tributo.

De qualquer modo, caso a Pessoa Jurídica tenha sofrido a retenção no ano de 2012, você detalhará essa retenção na DIPJ relativa ao ano de 2012.

Por fim, qual o Regime de Tributação da Empresa? Lucro Real Trimestral? Lucro Real Anual? Lucro Presumido? Me fale, para melhor te ajudar quanto ao detalhamento dessa informação na Obrigação Acessória.

Espero ter ajudado.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

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ADILSON SILVA DE SANTANA

Adilson Silva de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 17:20

Ok! O regime de tributação da empresa é Lucro Presumido e as retenções referem-se ao ano de 2012. Pelo que entendi, como a Receita federal não fornece as retenções detalhadamente, vou ter que buscar no banco mês-a-mês e retificar as DCTFs do período? É isso mesmo? Grato!

Adilson Santana
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 17:32

Adilson,

Eu lhe havia passado a informação do relatório "Informações apresentadas em Dirf do ano-calendário", imaginando que você não estaria de posse dos informes de rendimentos fornecidos pela instituição bancária. Assim, caso você tenha esse documento em mãos (o informe de rendimentos) ficaria melhor para você.

Pois bem, o proceder a ser tomado quanto à retificação da DIPJ é: após identificado o período (trimestre) a que se refere a retenção do imposto de renda, você somará os valores (das retenções) e irá colocar o resultado dessa soma no campo "29 - (-) Imposto de Renda Retido na Fonte" da Ficha "14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido" atinente a cada trimestre (caso haja mais de uma retenção). Feito isso, o Imposto de Renda a pagar, irá diminuir.

Como houve a diminuição do IRPJ a pagar, naquela época (2012) você pagou o tributo a maior. Diante disso, você retificará a(s) DCTF(s) referente(s) ao(s) trimestre(s) que houve a alteração do valor a pagar do IRPJ, corrigindo o campo "Valor do Débito" para que este fique igual ao valor do IRPJ apurado na DIPJ retificada.

Diante disso, você estará diante de um "pagamento a maior" em que você terá o direito de ser ressarcido (por meio de PER/DCOMP), podendo compensar o crédito com outro débito de tributo federal.

Espero ter lhe ajudado.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

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Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:53

Bom dia.

Estou com algumas dúvidas, e procurando pelo fórum encontrei este tópico.

Uma associação sem fins lucrativos recebeu rendimentos de uma aplicação financeira CDB e houve retenção de IRRF.
Devo informar essa retenção na DCTF do mês e na DIRF anual?

Se alguém puder em ajudar, ficarei muito grata.

ADILSON SILVA DE SANTANA

Adilson Silva de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:17

Bom dia!

Voltando ao assunto, paira-me algumas dúvidas. Como lançar as retenções na DCTF se estas foram realizadas pelos Bancos? Como fazer a compensação via PERDCOMP se não consta no e-CAC o recolhimento das retenções por parte da empresa pleiteante? Nesse caso, devemos fazer um pedido de restituição?
Grato!

Adilson Santana
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:08

Adilson Silva de Santana,
Boa tarde.

O IRRF, quando retido, poderá ser utilizado pela Pessoa Jurídica na apuração do IRPJ. A forma de "utilizar ele na DCTF" é deduzir o IRRF do valor devido de IRPJ, assim, o valor do débito a ser declarado na DCTF estará já líquido.

A demonstração dessa dedução ocorrerá na EFC, obedecendo a mesma ideia da DIPJ, conforme respondi anteriormente.

Vale lembrar que você deve ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela Instituição Financeira.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

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