Adilson,
Eu lhe havia passado a informação do relatório "Informações apresentadas em Dirf do ano-calendário", imaginando que você não estaria de posse dos informes de rendimentos fornecidos pela instituição bancária. Assim, caso você tenha esse documento em mãos (o informe de rendimentos) ficaria melhor para você.
Pois bem, o proceder a ser tomado quanto à retificação da DIPJ é: após identificado o período (trimestre) a que se refere a retenção do imposto de renda, você somará os valores (das retenções) e irá colocar o resultado dessa soma no campo "29 - (-) Imposto de Renda Retido na Fonte" da Ficha "14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido" atinente a cada trimestre (caso haja mais de uma retenção). Feito isso, o Imposto de Renda a pagar, irá diminuir.
Como houve a diminuição do IRPJ a pagar, naquela época (2012) você pagou o tributo a maior. Diante disso, você retificará a(s) DCTF(s) referente(s) ao(s) trimestre(s) que houve a alteração do valor a pagar do IRPJ, corrigindo o campo "Valor do Débito" para que este fique igual ao valor do IRPJ apurado na DIPJ retificada.
Diante disso, você estará diante de um "pagamento a maior" em que você terá o direito de ser ressarcido (por meio de PER/DCOMP), podendo compensar o crédito com outro débito de tributo federal.
Espero ter lhe ajudado.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
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