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exclusão simples nacional 2018

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:05

Amigos, boa tarde!

Tenho uma empresa que foi excluída do Simples. Ela possui débitos de INSS e SIMPLES NACIONAL.

Fiz a opção p/ inclusão no Simples novamente e estou esperando cair no sistema os débitos desses 2 impostos ref. 12/2017 (vencimento 20/01/2018) p/ fazer os parcelamentos e regularizar a situação.

O que vocês acham? Os débitos ref. 12/2017 aparecerão a tempo p/ incluí-los no parcelamento?

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:09

Boa tarde amigos!

Achei que tinha resolvido o problema de uma empresa, mas olhem o que tinha na caixa postal do e-cac!

"Prezado Contribuinte,


A Receita Federal do Brasil informa que, por uma falha no processamento parcial da sua solicitação de opção ocorrido entre 13/01/2018 e 15/01/2018, o seu pedido foi deferido indevidamente.

Acesse, a partir de 16/01/2018, as aplicações “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Consulta Optante” do Portal do Simples Nacional e consulte a sua situação já corrigida."

Vamos ter que verificar todas novamente.

Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:53

Boa Tarde

No meu caso tinha alguma empresas com ADE e quando consultava ainda estavam no SIMPLES. Em nova consulta algumas já constam como excluídas e pude fazer a nova opção após regularizar as pendencias, porém existem outras que mesmo com ADE ainda em consulta hoje constam como SIMPLES. Em consulta na Receita Federal orientaram preencher e dar entrada no Formulário de Contestação à exclusão do Simples Nacional, fiquei na dúvida porque as empresas foram excluídas por débitos e só não estão com a consulta atualizada como excluídas. Aconteceu isso com alguém? Como posso resolver para fazer uma nova opção, já que para o sistema a mesma está como simples?

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 19:52

Pessoal, boa noite!

Alguém aqui tem empresa que NÃO recebeu o ADE mesmo tendo débitos?? Eu vi que as que receberam o ADE foram excluídas.

Tenho 2 clientes que têm débitos de DAS mas não receberam ADE e ainda constam como optante do simples.

Vocês já passaram por isso antes? Será que as empresas podem ser excluídas no final de janeiro com data retroativa?

Não sei se foi coincidência mas exatamente essas 2 empresas que não receberam o ADE fizeram o parcelamento de 120 meses no final do ano passado...

Estou meio tentada a não parcelar os débitos e guardar esse único pedido de parcelamento para o final do ano, caso recebamos ADE daqui pra lá, mas ao mesmo tempo vem o receio de "E SE a Receita excluir a empresa"?

E aí?? o que vocês sugerem?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 07:44

Amigos, bom dia!

Tenho uma empresa que foi excluída do Simples. Ela possui débitos de INSS e SIMPLES NACIONAL.

Fiz a opção p/ inclusão no Simples novamente e estou esperando cair no sistema os débitos desses 2 impostos ref. 12/2017 (vencimento 20/01/2018) p/ fazer os parcelamentos e regularizar a situação.

O que vocês acham? Os débitos ref. 12/2017 aparecerão a tempo p/ incluí-los no parcelamento?

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:09

Estou na mesma situação da colega Drianny. Tenho empresas com débitos que ainda não receberam ADE, somente a intimação da Receita. Inclusive possuem parcelamento ativo (os débitos são posteriores ao pedido de parcelamento). Fico na dúvida se essas empresas correm risco de exclusão sem o ADE. Como só podemos fazer um pedido de parcelamento por ano, a ideia seria esperar para que pudesse incluir mais débitos, caso ocorram.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:39

Empresa parcelou os débitos e já foi deferido novo pedido do simples, mas a SEFAZ/SP ainda não alterou no cadastro , não está autorizando as notas o que podemos fazer nesse caso?Li que um colega foi ao Posto e disseram que não poderiam resolver e que deveria aguardar a atualização sistema Sefaz...posso emitir a nota como RPA?São remessas e retorno de conserto...


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:47

Então Rose, este e um problema central da questão, como proceder com os documentos fiscais.

Guardados ai o principio da prudência, caso vc tenha já a certeza de que a empresa retornará ao simples, faça como rpa sim mas sem os devidos debitos utilizando a gambiarra da cst de isenta ou nao tributada, pois futuramente vc poderá fazer carta de correção da cst para 101 ou 400 conforme o caso, pois se vc fizer como 00 vai gerar imposto no documento fiscal gerando um crédito de forma incorreta ao seu cliente e depois q a situação da sefaz se regularizar vc não conseguirá faze a devida CCe uma vez q a CCe não pode alterar campos q importem em valor do doc fiscal ou de tributos do doc fiscal, e tecnicamente falando não tributada não interferiria nessa situação.

Mas isso é so opinião e forma q adotamos aqui, pois de gambiarras infelizmente tivemos treinamento forçado, desde o lçto do sefip o proprio manual ensina como enganar o sistema para compensações e do func do MEI, assim como do anexo IV do SN.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:49

Valeu Juliano, o cliente está cobrando e temos que nos virar né...obrigada

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:54

e aí, Sandro, o que você vai fazer com relação às empresas que têm débitos, não receberam ADE e não foram excluídas?


Essas suas empresas fizeram o parcelamento de 120x?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:55

Boa tarde!
Estou no mesmo caso da Drianny a do Sandro.

A empresa tinha o parcelamento do refis do simples de 120 meses, apos nao pagar 3 parcelas, foi cancelado o parcelamento no inicio desse ano.

Mas essa empresa nao recebeu nenhuma ADE, comunicado de exclusão do simples.

Fui tentar parcelar no parcelamento normal, e fica inviável o valor da parcela.

Minha duvida é, como ela não recebeu nenhuma ADE, mesmo assim, devo fazer o parcelamento até o dia 31 de janeiro?

OBS: A empresa recebeu apenas a intimação mensal dos debito vencido.

O que fazemos??

Obrigado,

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:03

Telmo Felipe Lopes


Eu ainda não sei o que fazer... sério mesmo!! Alguém dá uma opinião pra gente??

Eu acho que a empresa não será excluída porque não recebeu nenhum comunicado, mas não tenho 100% de certeza.. pense no dilema!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:08

Drianny,
No meu ver, a empresa só pode ser excluída do simples se receber o ADE, dando um prazo de 30 dias para resolver a pendencia.

Nos sites do governo, informam que devem regularizar as pendencias até 31 de dezembro, quem recebeu o ADE.

Mas já vi no site do SEBRAE sem informar essa parte "de quem recebeu o ADE".

Realmente, também não sei o que fazer.



Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:14

Telmo

Complicado demais... No meu caso, eu quero deixar esse parcelamento pra fazer mais na frente, uma vez que só pode ter um único pedido por ano... tem também o fato de que o valor que o cliente vai pagar de parcela vai dobrar, ficando bem complicado a quitação...

Daí estou naquela, faço e fico tranquila ou deixo sem fazer e fico na incerteza de ser excluído ou não...

=/

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:20

Dryanne,
Teve um empresa nossa que foi excluída no dia 16/01/2018, com efeito no dia 01/01/2018.
E no termo de exclusão, informa que foi excluído mediante a ADE da que foi enviada no dia 12/09/2017.
Isso demonstra que deve-se enviar o ADE antes.

Mas como te falei, estou receoso, pois o parcelamento nas condições atuais fica difícil o pagamento da até da primeira parcela.

Alguem poderia nos informar algo sobre isso?


JOÃO BATISTA

João Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:19

Pessoal muito bom dia a todos!

Bem, estive hoje pela manhã na Unidade da Receita Federal aqui em João Pessoa e falei pessoalmente com a chefia abordando o mesmo dilema em que muitos se encontram.
Segundo alguns esclarecimentos obtidos, as empresas que receberam o ADE em 2017(com efeito de exclusão a partir de 01-01-2018) e constam ainda como optantes do Simples Nacional, é extremamente importante que regularizem as pendências até amanhã dia 31/01/2018.
É importante informar que, foram cancelados os ADE enviados para as empresas que optaram pelo PERT, cujos débitos correntes(exceto débitos do simples nacional) estão abrangidos pelo programa - lembrando que o PERT abrange débitos vencidos até 31-04-2017. Neste caso não há do que se preocupar.
As vezes a empresa pode ter recebido o ADE na caixa postal do E-CAC assim como o DT-e no portal do Simples, porém não encontrar quando acessa esses diretórios. Isto pode acontecer, principalmente, quando alguém apaga ou exclui da caixa de entrada sem prestar a devida atenção. Então é importante que você verifique junto as repartições fiscais(federal, estadual e municipal) se constam no sistema deles, ou até mesmo em alguma portaria ou edital em que as empresa possa estar na lista de empresas excluídas.
Via de regra geral se a empresa está para ser excluída do simples ela receberá antes de qualquer exclusão efetiva um ADE informando qual o motivo da exclusão e o prazo para regularização que é 30 dias a conta da ciência no E-CAC ou DT-e.
Um exemplo pessoal da questão é que no ano de 2016 algumas empresas nossas do simples nacional tinha débito corrente neste mesmo ano, nenhuma recebeu ADE, apenas Termo de Intimação. todas elas continuaram em 2017 como simples.
Então conclui-se que só as empresas que receberão os ADE é que de fato correm o risco da exclusão.
Porém, é importante destacar que outros motivos podem levar a empresa a exclusão, não por causa de débitos, mas sim por excesso de R.Bruta, participação societária em outra empresa, e sem contar também que alguns Fiscos Estaduais ou Municipais podem excluir por outros motivos também, como por exemplo problemas relacionados a situação cadastral da empresas(canceladas, suspensas..)
Espeto ter ajudado.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:26

Telmo,

Meu cliente aqui vai deixar tudo do jeito que está... Até agora a empresa não foi excluída do Simples, não recebeu ADE nem nada...

Espero que dê certo!!

E aí, vocês vão fazer o que??

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:34

Oi Drianny,
Boa tarde!
Também vou deixar como está, a resposta do João Batista foi ótima!
Tive empresa que recebeu ADE e fiz o parcelamento e solicitei a adesão. As lojas que não receberam ADE e permanecem no simples, irei aguardar o refis.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:40

Telmo Felipe Lopes

Eu tive 3 aqui que receberam ADE e foram excluídas, parcelei e uma já voltou mas outras duas estamos esperando a resposta da Prefeitura, que geralmente demora mais...

A resposta do João realmente deu uma aliviada, mas ainda assim fica um medinho lá no fundo!! mas vai dar tudo certo!!


Levi,

As tuas empresas também não receberam ADE??

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 19:06

Boa tarde.
Hoje, para minha surpresa, algumas empresas foram desenquadradas. (Pedi o enquadramento ontem pela manha)
Uma delas, eu já tinha feito o parcelamento do simples ontem a tarde (30/01/2018) e efetuei o pagamento do mesmo.
Porém, não foi confirmado o pagamento e o processo continua em analise.

O que posso fazer, Na ADE tem constante débitos da GPS, mas, ao solicitar o enquadramento, só foi notificado o PGDAS.

Estou muito ansioso, quase sem conseguir dormir, pois, sou apenas funcionário, e deveria ter visto essa situação antes de ter desenquadrado, ou com antecedência...

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 19:15

Mattheus Nascimento,

Como foram desenquadradas hoje e você tinha pedido enquadramento ontem? desculpa, não entendi... pq se a empresa foi desenquadrada hoje, só hoje que vc poderia solicitar nova opção... ou você só pode verificar hoje a situação delas?? É delicado, mas tem calma e fé que vai dar certo!!

no caso essas suas que foram desenquadradas você vinha acompanhando diariamente? elas haviam recebido a ADE?

Aqui eu tive uma empresa que na ADE tinha débito de GPS, mas quando solicitei a opção não apareceram esses débitos... de toda forma, eu consegui fazer um parcelamento pelo e-CAC e o cliente pagou a parcela para validar o parcelamento... mas passei quase uma semana tentando esse parcelamento pq dava erro ou não era processado...

Você conseguiu fazer a opção para todas e pediu para o pessoal da empresa pagar a primeira parcela??

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 20:13

Drianny Andrade

A empresa que foi desenquadrada e você efetuou o parcelamento, ela voltou com quantos dias? Ela tinha GPS pendentes?

#A empresa recebeu o ADE no mês 09/2017 (Eu tinha acabado de entrar na empresa), e outro em 21/01/2018 com a Data limite para cumprir as exigências em 31/01/2018.
O site optante só mostrou o desenquadramento hoje, porém, a realização da opção de enquadramento poderia ser solicitada anteriormente, tendo em vista que já existia o ADE do dia 21/01/2018 e os Débitos.
Solicitei ontem a opção de enquadramento, e recebi a notificação de que não foi aceito, por existirem débitos.

("Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: existe uma solicitação de opção pelo Simples Nacional pendente de confirmação para esta pessoa jurídica.
Caso deseje verificar detalhes, acione o link a seguir. Acompanhamento de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional ")

#Logo a baixo tem a observação de que, se for efetuado o pagamento, parcelamento de débito até o ultimo dia útil, automaticamente seria enquadrada novamente.

("Como resolver as pendências:

-Débitos sujeitos a parcelamento: poderá ser requerido até 31/01/2018 no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
-Demais débitos: deverão ser pagos à vista até o dia 31/01/2018, com os devidos acréscimos legais.
-Pendências cadastrais: se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do aplicativo de Coletor Nacional do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição. Dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição para obter mais informações")


#Então, fiz o parcelamento (Depois que ter pedido a opção) e efetuei o pagamento da primeira parcela, o cliente mesmo deixou o dinheiro e eu paguei.

#OBS:
Outra empresa foi desenquadrada na virada do ano, 01/01/2017. O mais estranho? No mês de novembro ele tinha acabado de fazer o parcelamento da dívida, e foi acusado que o DAS do mês 11 (Apenas ele) estava em aberto. Eu só vi esta situação hoje (infelizmente), refiz o parcelamento a empresa já me enviou o comprovante de pagamento.

O que me dói é o seguinte, EU, SOZINHO, FUNCIONÁRIO, tomo conta da parte fiscal e contabilidade de 20 empresas. E acabei deixando passar essa JOINHA. E no final das contas, toda responsabilidade cai em cima de mim...

JOÃO BATISTA

João Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:29

Matheus bom dia, uma dúvida... você acompanhou a opção da empresa durante todo o mês de 01-2018 ou você só foi consultar a situação dela ontem?
Se durante o mês de 01-2018 você acompanhou a situação da empresa e ela estava constando como simples nacional até o dia 30/01/2018 e você tem como comprovar, através do PDF gerado da consulta, que a empresa estava como simples até 30/01/2018 e a exclusão foi efetuada em 31-01-2018, é orientável que você entre com um processo administrativo de impugnação pela exclusão feita, onde você poderá alegar, que apesar do ADE recebido, não teve tempo suficiente, a contar da data de exclusão constante no portal do simples até a data final para solicitação de opção, para programar-se financeiramente e administrativamente para regularização dos débitos. Alegando também, que a expressão referente a data exclusão constante no ADE 'A partir de 01 de janeiro de 2018' pôde ser interpretada para maioria das empresas como a data exata e geral em que a exclusão da empresa estaria constando no portal do Simples e não ao longo do mês como aconteceu.

Você alegar também, que na notícia postada em 15/01/2018 referente à "Opção pelo Simples Nacional ", no tópico 10 vai ter a seguinte expressão:
" Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2018. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.
A expressão acima pôde ser interpretada da seguinte forma: As empresas que tinham de ser excluídas no ano de 2018 já estariam contando como excluídas desde 01/01/2018.

É só uma tentativa de reverter este quadro, que pode ou não ser favorável a empresa, vale tentar.

Contudo, desejo-lhe tranquilidade e paz, afinal de contas não é para sempre esta exclusão, a empresa poderá voltar novamente no ano que vem, basta esperar e seguir suas operações normalmente, porém, prestando atenção nas vedações e impedimentos.

Espero ter ajudado.

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