Márcio Paim Dias
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Minha empresa já possui três parcelamentos ativos do SIMPLES. Gostaria de saber se posso solicitar um novo parcelamento, sem ter que cancelar os que estão em andamento. Encontrei uma publicação a respeito do assunto cujo texto segue, o qual informa que este parcelamento não é feito através do portal e-cac. Estou perguntando aqui no fórum porque meu contador não conhece o assunto e está demorando a resolver.
"Srs Contribuintes e Srs. Contabilistas,
A Receita Federal do Brasil pensando em seu conforto e comodidade tem disponibilizado pela internet diversos serviços para empresas e cidadãos, dentre os quais destacamos o parcelamento simplificado para débitos inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ressaltamos que o parcelamento simplificado não é aquele que é concedido via e-cac, com o certificado digital (parcelamento ordinário), no qual se o contribuinte já possui um outro parcelamento do mesmo tributo, o mesmo é negado.
No parcelamento simplificado, o contribuinte pode ter vários parcelamentos do mesmo tributo em andamento, sem ter que desistir dos mesmos para reparcelar e incluir novos débitos, e pode, inclusive, parcelar IRRF (fonte).
Para fazer o parcelamento simplificado, basta acessar o site da RFB (https://www.receita.fazenda.gov.br) clicar no ícone ”EMPRESA” , depois “PARCELAMENTO DE DÉBITOS”, posteriormente “PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS CUJO MONTANTE NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 500.000,00). "...
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