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JOSE ALVES DE FRANÇA FILHO

Jose Alves de França Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 12:09

Olá, baixei o arquivo disponível no site da Receita Federal DIRF 2018. Fiz a transmissão hoje dia 03/01/2018. Porem gerou notificação e multa informando que a declaração foi informada fora do prazo.

O que fazer? Alguem já passou por algo semelhante?

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:02

Jose, boa tarde!

Nunca vi caso como o seu, pode ter tido alguma falha no sistema.

Como gerou uma notificação e a multa, você tem que ir a Receita Federal e protocolar uma Impugnação do Lançamento da Multa.

idg.receita.fazenda.gov.br

Link com mais orientações da Receita Federal.

Espero ter ajudado.

Michael Sidney

Michael Sidney

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 14:55

Boa tarde, estou com o mesmo problema acima, baixei, instalei, mas o programa não executa.
Já tentei com a última versão do Java e versão anterior, mas ambas não executam.
Tanto na versão 64 ou 32.
Se alguem souber, dá uma luz ai por favor.

Michael Sidney

Michael Sidney

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:20

Delaine, a única maneira que encontrei para abrir por enquanto, é desinstalar totalmente o java na versão 32bits e instalar a última versão do java 64 bits. Ai você baixa o instalar para windows 64bits que tem no site da RFB.
Aqui só funcionou assim.
Obs.: Cuidado pois outros programas poderão parar de funcionar devido a não ter suporte ao java 64bits.

Priscila Braúna

Priscila Braúna

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:57

Felipe Tadeu Aconteceu a mesma coisa comigo,fiz zerada mas não resolveu ainda.
Agendei pra ir na receita resolver ,irei pedir o cancelamento do envio.
Creio que seja porque o receitanet não estar atualizado ainda estar com data do ano passado.
Caso você consiga resolver favor informar.

Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:14

Caros colegas, estou com um seguinte problema na empresa, ao tentar importar o arquivo do Dirf utilizando o aplicativo Dirf2018, o mesmo apresenta a mensagem de: Arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB. Arquivo não pode ser importado.

Já troquei o código identificador da estrutura do leiaout, porém não funcionou. Alguém com mais experiencia nesse aspecto poderia me orientar?

Dirf|2018|2017|N||Q84FV63|
RESPO|Oculto|XXXXI XXXXX XX XXXXX@Oculto|
DECPJ|Oculto0|XXXXX XXXXX XXXXXX LTDA EPP|0|Oculto|N|N|N|N|N|N|N|N||

Aconteceu com algúem? Poderiam me fornecer uma estrutura de uma arquivo para verificar se existe algum carácter a mais ou menos?

meu e-mail: @Oculto

Aguardo o retorno.

Obrigado!

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:10

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:26

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Memento Mori.
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:41

Amigos,

Boa tarde!

Em uma empresa houve uma retenção no valor de R$3,00 (três reais) no mês de dezembro/2017 no salário da funcionária. Somente ela teve essa retenção de IRRF.

Gostaria de saber se essa retenção deve ser informada na DIRF, mesmo sendo o valor tão baixo;

Sendo positivo, gostaria de saber se devo informar todos os meses dessa funcionária na DIRF ou apenas o mês que houve a retenção.

Obrigada

Leila
ADILSON MADRUGA

Adilson Madruga

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 18:04

boa tarde Amigos, estou tentando fazer a entrega da dirf, referente retenções das administradoras de cartão de credito de uma empresa que em 2017 era Simples nacional, e em 2018 tornou se microempreendedor individual, ao fazer a declaração não aparece o código de retenção 8045 .....sendo assim que código devo usar para fazer essa essa entrega?

ADILSON MADRUGA

Adilson Madruga

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:14

Bom dia Colega Leila, simplesmente não aparece o código 8045, não sei o que faço pra fazer essa entrega......será que por ser SIMEI não está obrigada a entregar? mas minha duvida é que a empresa se tornou MEI em 2018 e as retenções são de 2017

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:55

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 3 de janeiro de 2018 às 12:09:17, com o assunto: Dirf 2108 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dirf+2108" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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