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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Encadernação de Livros

Isabelle Campos

Isabelle Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:51

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se existe alguma base legal que dispensa a encadernação de livros contábeis para órgão público, no caso Prefeitura.

Desde já, obrigada.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:56

Isabelle Campos como assim encadernação? mandar encadernar no caso livros de Leis, portarias e outros? se for creio que encaderna por conta da transparência, 12.527 lei da transparência, mas por conta das micro-filmagens nao vejo necessidade de encaderna, mas não tenho conhecimento de nenhuma base legal.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 08:49

Isabelle Campos e Breno Kevin de Moura:

A Resolução CFC n. 1.330/2001, que aprova a a ITG 2000 - Escrituração Contábil fala sobre o assunto dos "Livros digitais" (considero que estamos tratando dos livros contábeis: Diário, Razão e Auxiliares) (Consulte aqui)

Sobre livros digitais, o item 10 daquela norma fala o seguinte:

10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) serem autenticados no registro público competente.


Como podemos observar, a alínea b) exige a autenticação no registro público competente. Porém, a maioria das entidades públicas (municípios, por exemplo), não têm seus atos constitutivos registrados em registro público, aquela alínea é dispensada. Posso afirmar isso porque, certa vez, perguntei sobre isso ao CRC e recebi essa resposta.

Em resumo, os livros digitais (Diário, Razão e Auxiliares), desde 2011 não precisam mais serem impressos, desde que os seus formatos digitais sejam assinados com certificado digital padrão ICP-Brasil pelo contabilista responsável e pelo dirigente máximo da entidade. Caso a entidade tenha seu ato constitutivo registrado em algum registro público, esses livros devem também serem registrados no mesmo registro público.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 13:53

Caros amigos,

Aproveitando a postagem sobre livros digitais, estou com receio de "perder" nossos livros por conta dos roubos de bases de dados que veem ocorrendo, os colegas poderiam informar como tem procedido para guardar esses livros de forma segura?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:13

Reinaldo Fonseca, backup é a solução. Não tem outra forma.

Backup em pen drive, CD, na "nuvem", o que der pra fazer, mas que seja feito.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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