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Reenquadramento SIMEI - 2018

VICTOR TEZOTTO

Victor Tezotto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:09

Prezados, bom dia.

Gostaria da opinião e orientação de vocês.


Tenho um cliente MEI, o qual teve um excesso de receita no ano do calendário 2017, porém, inferior a 20%.
Vendo sobre a nova regra do Simples Nacional, verifiquei que o mesmo poderia continuar sendo MEI em 2018, pois os novos limites de R$ 81.000,00 já estavam aprovados e deveria fazer o seguinte procedimento:


Desenquadrar como MEI em 2017, entregar a Declaração e Pagar o Darf de excesso de receita. (Feito)
Solicitar novo enquadramento no SIMEI em 2018. (Erro)

Quando vou fazer a opção pelo SIMEI 2018, estou recebendo a seguinte mensagem de retorno:

Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita
Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por motivo que a impede de optar neste ano-calendário (Sanção).


De fato, não vou conseguir fazer o reenquadramento deste cliente? Ou existe algum outro procedimento a ser feito.

Aguarda a ajuda de vocês.


Att.
Victor Tezotto
Piracicaba-SP

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:43

Victor Tezotto
Boa tarde!

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%) conforme a Resolução 135:

O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Estranha a sua situação sobre a sanção ao pedido de reenquadramento na sistemática do MEI, sugiro tentar novamente e se obter nova negativa procure orgão para auxilio (Sebrae ou Receita Federal).

Att..

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