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TRIBUTOS FEDERAIS

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William Freitas Vieira Alves

William Freitas Vieira Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:28

Escritorio Brasil de Contabilidade . Entrei em contado com o suporte da DIRF referente ao erro O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE!".
Segue resposta retornada:

Prezado

A informação a ser fornecida em Dirf é a relativa a Plano de Saúde Coletivo Empresarial, em que a relação entre os titulares do Plano de Saúde em questão e o declarante da Dirf é uma relação de vinculo empregatício, trabalho, por isso o PGD exige que aquele que é titular de plano de saúde seja beneficiário de rendimentos pagos pelo declarante. A informação com os pagamentos do plano de saúde deve ser apresentada em Dmed pela Operadora do Plano de Saúde Coletivo por Associação.

Ver IN 1.757, de 10 de novembro 2017, ato que normatiza a entrega da Dirf, disponível no sitio da RFB.


ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:58

William Freitas Vieira Alves A DEMED SÓ PODE SER FEITA PELO PLANO DE SAUDE CONTRA PESSOAS FISICAS, mas contra a ASSOCIAÇÃO QUE PAGA UMA FATURA TIPO 100.000,00 (FECHADA), SÓ QUE OS ASSOCIADOS PAGAM VALORES FRACIONADOS PARA A ASSOCIAÇÃO QUE NÃO TEM PODER DE FAZER A DEMED ENTENDEU...

1) A RELAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E O PLANO DE SAUDE É JURIDICA ) EMPRESA DE SAUDE X ASSOCIAÇÃO (JURIDICA)

2) DEMED SÓ PODE SER FEITA POR EMPRESA DE SAUDE? E CONTRA PESSOA FISICA?

TA TUDO DISTORCIDO ESTA RESPOSTA SUA DECULPE-ME SE ESTIVER ERRADO , AO MEU VER É A DIRF MESMO A ASSOCIAÇÃO DECLARA DE SEUS ASSOCIADOS COMO SEMPRE FOI , HÁ 10 ANOS FAÇO DO MESMO JEITO ... NO CRUZAMENTO NÃO TEM COMO ... FAÇA VOCE A SIMULÇÃO .... DESCULPE A LETRA MAIUSCULA É QUE NÃO ENXERGO DIREITO KKKK

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:04

William Freitas Vieira Alves COMPLETANDO NO ANO PASSADO O MANUAL É IGUAL NÃO MUDOU NADA EM RELAÇÃO A PLANO DE SAUDE... ACREDITO QUE O PROBLEMA ESTEJA COM PROBLEMA NÃO É POSSIVEL FALEI COM O PESSOAL DO PLANO AQUI IMPOSSIVEL ELES FAZEREM DEMED CONTRA USUARIOS DE PLANOS DE ASSOCIAÇÃO POIS ELES RECEBEM DA ASSOCIAÇÃO E NÃO DOS USUARIOS. É UMA RELAÇÃO JURIDICA ENTRE ELES...

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:08

Boa tarde William Freitas Vieira Alves e Escritório Brasil de Contabilidade,

Estou com o mesmo problema de erro : O titular do plano de saúde deve constar como beneficiário do declarante. O erro é referente a apenas uma funcionária, já fiz a verificação de pendências sem incluir a funcionária e passou tranquilo. Somos uma entidade sindical e todos anos declaramos a Dirf sem problemas com as mesma informações do Plano de Saúde.
Fiz a comunicação para a Ouvidoria anexando junto a Verificação de Pendências como vocês indicaram e estou ainda no aguardo da resposta
Por gentileza, se conseguirem resolver esse erro me avisem.

MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:13

ALguem sabe me dizer se o extrato da dirf da REDECARD esta errado ?

quem já é antigo nessa declaração, sabe que antigamente vinha informando o cnpj da REDECARD na primeira parte (como da cielo) e depois os valores das demais rede credenciadas.

Esse ano em cima veio informando da REDECARD , mas nao veio nada de cnpj. Afinal o que fazer ?

William Freitas Vieira Alves

William Freitas Vieira Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:46

Rafael Escritorio Brasil de Contabilidade . Boa tarde, Pessoal

Consegui resolver o problema de "TITULAR DO PLANO DE SAÚDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIÁRIO DO DECLARANTE!". No meu caso ocorria este erro porque eu ainda não tinha alimentado os rendimento tributáveis dos beneficiários. Eu estava tentando importar o arquivo com os valores gastos no planos, antes de ter informados os rendimentos.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:12

William Freitas Vieira Alves

Lendo o que você escreveu percebi que ao fazer a importação do meu sistema de Folha para a DIRF ele importou apenas os dados dos funcionários que tiveram incidência de IRRF e não trouxe os dados da funcionária em especifico que estava dando erro. Fico na duvida agora! Devo incluir os dados dela mesmo não tendo incidência ?

ANA MIRIAM DOS SANTOS FERREIRA

Ana Miriam dos Santos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:58

Olá gente mais alguém esta tendo esse problema
Ao importar o arquivo do sistema contabil (departamento pessoal) pra o Programa da DIRF, ele repete os valores de retenção imposto de renda sobre salários na aba Compensação de imposto por decisão judicial, esse preenchimento também esta acontecendo com as suas declarações? Ou esse preenchimento esta correto?

Aguardo retorno
Att
Miriam Ferreira

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 18:24

William Freitas Vieira Alves Rafael, no meu caso não são funcionarios da ASSOCIAÇÃO E SIM ASSOCIADOS...entendeu... não são funcionarios da ASSOCIAÇÃO... só pagam a associação o valor do plano e uma mensalidade a ASSOCIAÇÃO É QUEM PAGA O PLANO POR ELES POR SE TRATAR DE UM PLANO EMPRESARIAL.. entenderam?

JOSUE DE JESUS SANTOS

Josue de Jesus Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 18:47

Boa tarde.

Sobre este erro: "uma instalação não compativel do banco de dador firebird está prejudicando a execução do programa."

Consegui solucionar aqui da seguinte forma.
Instale a dirf 2018 normalmente. Após concluir a instalação acesse o seguinte diretório:
C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2018\clientfirebird\
Dentro desse diretório tem uma dll do firebird, chamada: fbclient.dll
Copie este arquivo para system32 se o sistema operacional for 32 bits: C:\Windows\System32\
Copie este arquivo para SysWOW64 se o sistema operacional for 64bits: C:\Windows\SysWOW64\

No computador em questão possuo o firebird instalado nas versões 2.5 e 3.0

FIREBIRD 2.5

FIREBIRD 3.0

DIRF 2018 FUNCIONANDO

IBEXPERT

PROGRAMAS E RECURSOS

DLL DO FIREBIRD DIRF 2018

ATT
Josué Santos

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:13

Ola Ana Miriam dos Santos Ferreira.

No meu caso, quando fiz a importação para o programa da DIRF também tive a mesma impressão de que os valores do Imposto Retido foram duplicados na Compensação de Imposto por decisão judicial, mas não foram. A tabela é continua, ao passar do item "Rendimentos Tributáveis" para "Compensação de imposto por decisão judicial" o programa continua mostrando a coluna Imposto Retido e por isso da a impressão de repetição . Para a melhor compreensão aconselho fazer a impressão do relatório completo.

Espero ter ajudado.

Nilzo Capelari Junior

Nilzo Capelari Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:49

Boa tarde, pessoal estou tentando lançar manualmente o valores relativos a retenção de PJ porem na lista de códigos não tem o código 1708, alguém está tendo o mesmo problema?

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 16:35

Boa tarde
Estou com uma dúvida em relação aos Lucros e Resultados distribuídos à funcionários no ano de 2017. Este valor deve ser informado na DIRF? COmo faço essa informação? Meu sistema puxou o funcionário mas não importou essa informação. Alguém pode me esclarecer, por gentileza?

Vera Maria de Melo Folli

Vera Maria de Melo Folli

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 17:25

Joice Aparecida em Perguntas e Resposta da DIRF 2018, consta:

Estão obrigadas a entregar Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que
efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de
isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:

entre outras tantas: - Lucros e dividendos distribuídos;

Veja no link idg.receita.fazenda.gov.br

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 11:26

Colegas, bom dia.

Por favor, é a primeira vez que entrego a DIRF e tenho uma dúvida...

Aqui na empresa funciona assim.:

Vale dia 20 e pagamento no dia 05. PORÉM, o darf é gerado e pago da seguinte forma.: Exemplo folha do mês 01/2017 Período de apuração do DARF 31/01/2017 e pagamento do DARF no dia 20/02. E assim sucessivamente todos os meses.

Na dirf essa informação referente a retenção entrará no mês 01/2017 ou no mês 02/2017?

Muito Obrigada.

Adriana Bozi

Adriana Bozi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 07:57

Bom dia!!!!

Gente eu preciso lançar as notas com retenção na dirf, o escritório me enviou o arquivo, porém a empresa segue regime de competência, e com esse arquivo a retenção da nota cai no mês seguinte, está certo ou teria que lançar no mês que foi gerado a nota?

Obrigada

Maria Isabel Manesco Aversa

Maria Isabel Manesco Aversa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 14:11


Boa tarde a todos:

Podem me auxiliar com as dúvidas abaixo?

Esse ano a declaração do 13º salário na DIRF será igual a do ano passado? Não encontrei nada no manual da DIRF sobre essa questão.

Valor do 13salario ➖ INSS 13 ➖IR 13 ➖ Pensão Alimentícia ➖ Dependentes.
OBS : No caso dos dependentes será considerado o valor de R$ 189,59 por dependente.

Meu sistema está lançando a base do 13º integral, sem os descontos, e como está atualizado, estou achando estranho eles não terem se atendado a isso...ano passado foi certinho.

Eu preciso lançar os itens abaixo? Quais campos da DIRF devem ser lançados?

Valor da distribuição dos lucros dos sócios
Extrato de Cartão de crédito (é o que a empresa comprou no cartão de crédito?)
Valor de aluguel pago de PJ para PF

Obrigada

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:12

Bom Dia, preciso de um auxilio, pode parecer simples, mas para mim que é a primeira vez que faço, não é nada facil,

estou fazendo a dirf de uma empresa, que no ano houve somente 2 rescisões, na parte onde aparece o " Rendimento Tributável", no mês da rescisão so entra o salario nesse campo? ou entra alguma coisa somada junta? ferias, 13 salario... n entendo muito sobre a dirf, quem puder me ajudar grato desde Ja.

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:28

Bom dia!

Gostaria de saber se mais alguém está com problemas para tirar o extrato da dif da Cielo, pois no meu eu coloco os dados e fica na parte selecionando e não aparece nenhum numero de maquininha. E com todas as empresas.

Mais alguém com esse problema?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 13:32

Juliana, eu também tenho sua dúvida... vou postar novamente, ajudem-nos, por favor! Rsrsrsr:

Colegas, bom dia.

Por favor, é a primeira vez que entrego a DIRF e tenho uma dúvida...

Aqui na empresa funciona assim.:

Vale dia 20 e pagamento no dia 05. PORÉM, o darf é gerado e pago da seguinte forma.: Exemplo folha do mês 01/2017 Período de apuração do DARF 31/01/2017 e pagamento do DARF no dia 20/02. E assim sucessivamente todos os meses.

Na dirf essa informação referente a retenção entrará no mês 01/2017 ou no mês 02/2017?

Muito Obrigada.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 13:51

Obrigada Paulo ... Mas, e em relação ao pagamento? Pois muitos falam que deve-se considerar que, no caso do exemplo, deveria ser lançado na linha de fevereiro na dirf. .. Isso sempre me confunde, pois muitos dizem que ser considerado em relação ao mês que foi pago, não à competência em que foi gerado...

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:11

Ana Paula.

Aqui no escritório em que trabalho, é feito da forma que você mencionou e sempre consideramos o regime de competência e não de pagamento.

Paulo

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