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Cfop entrada frete

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:01

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida, quando chega um conhecimento de frete destacado na nota fiscal com inicio da prestação em SP e termino em MG, porém o fornecedor é de MG e o tomador tbm é de MG.

Em qual dos dois casos devo analisar para colocar o CFOP correto? Seria o 1.352 ou 2.352? Pelo inicio e termino da prestação? ou pelo fornecedor e tomador?

Att.

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:23

Boa tarde Priscila!

O CFOP nas operações de transportes é definido pelo início e término da prestação de serviço. Dá uma olhada na Resposta à Consulta Tributária 1135/2013 do fisco paulista.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:56

Priscila Franco

Relativamente ao serviço de transporte, deve-se analisar sempre o aspecto espacial, ou seja, inicio e término da prestação conforme a Karla expressou.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:58

Prezados, boa tarde!

Estou com a mesma dúvida da Priscila, contratamos uma empresa de frete de MG, para levar nossa mercadoria de MG a SP. A empresa de frete nos enviou um Conhecimento de Transporte com a natureza de operação 6.352. Qual a natureza correta de entrada desse conhecimento de transporte? 1.352, já que a empresa é de MG ou 2.352 já que o transporte é para fora do estado?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:40

Daiane Almeida Santos

O correto é o CFOP 2.352 pois se trata de uma prestação interestadual, onde certamente a alíquota utilizada foi a externa (12%).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:29

Prezados, bom dia!

Com relação ao frete, li a Consulta Tributária 1135/2013 do fisco paulista, mas ainda assim, me restou uma dúvida:

Empresa de Transporte: MG
Remetente: MG
Destinatário: SP
Coleta/Origem da Prestação: MG
Entrega/Destino da prestação: SP

Qual análise devo fazer para definir o CFOP? Do Remetente e da Coleta/Origem da Prestação ou da Coleta/Origem da Prestação com a Entrega/Destino da prestação?

Grata!

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 16:20

Boa Tarde!

Pessoal, 

E quando eu sou apenas o destinatário no CTE, eu preciso lançar a entrada deste frente? Se sim, qual CFOP
No caso em questão:
Meu Fornecedor é o remetente Tomador de SP (6353);
A Transportadora Tbem de SP
Eu (destinatário) do RS 

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