Lays Adas,
os erros apresentados são os de validação do SIM-AM do TCE/PR, certo?
Partindo do pressuposto que sim, entender a validação que o sistema faz é simples: o saldo financeiro das contas bancárias devem bater com os seus respetivos saldos de fonte de recurso. Se você realizou uma receita na fonte 000, ainda que incorretamente, esse financeiro deve estar numa conta bancária vinculada à fonte 000, como está em conta de outra fonte, o sistema acusa o erro.
Para regularizar a diferença de fonte, você deve efetuar uma transferência bancária mandando o valor em questão para uma conta bancária da fonte 000.
Agora, os 2 (dois) erros que você apresentou não batem, afinal a diferença na fonte 000 é R$ 67.215,24 e a da fonte 001 é de R$ 76.953,96, logo posso afirmar que há mais fonte que também apresenta diferença. Se as diferenças batessem, bastaria você tirar o valor de uma conta bancária vinculada à fonte 001 e mandar para uma vinculada à fonte 000.
Uma vez ajustado o saldo de fonte e resolvido o erro do SIM-AM, fica a situação de a receita ter sido realizada na fonte incorreta. Estornar a receita é impossível, pois não se estorna receita de exercício passado. Você deve solicitar orientação por meio de demanda mesmo.
Atenciosamente,