Consta tudinho aí. Tem até um passo a passo, veja aí no link o manual de emissão da nota fiscal avulsa.
Tanto no link acima, como na Portaria 103/2010 (Art. 2º, §2º, III, diz que o MEI pode emitir nota fiscal avulsa. Observe:
Quem pode emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe?
São legítimos para requerer a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe o proprietário da mercadoria, o prestador do serviço ou seus procuradores, sendo eles:
Pessoa física não contribuinte, Artesão e Profissional Autônomo;
Microempreendedor Individual - MEI;
Empresas públicas, repartições públicas, inclusive autarquias e fundações públicas;
Empresas inscritas, exclusivamente, no ISS.
Olha o MEI aí na relação! agora, veja o artigo 2º, §º, III, da Portaria 103/2010 (essa Portaria também consta no link acima):
Art. 2º. O acesso ao SENFA dar-se-á no endereço eletrônico a que se refere o art. 1º desta Portaria, mediante uso de senha pessoal e intransferível, ou diretamente no agenci@net, para usuários possuidores de certificação digital.
...
§ 2º Para obter a senha, o interessado deverá efetuar cadastramento prévio, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, e, em qualquer Agência de Atendimento da Receita, apresentar os seguintes documentos:
...
III – tratando-se de Microempresa, enquadrada no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e de Microempreendedor Individual – MEI, na forma da legislação específica, e para os inscritos no CF/DF:
a) comprovante de inscrição no CF/DF;
b) documento de identidade, ou equivalente, do solicitante;
c) outros especificados em ato da SUREC.
...".
Olha o MEI novamente aí na norma.
Portanto, no link acima que você disse que não tirou suas dúvidas, faça o Pré-cadastro (em verdinho acima quando clicar no link). Marque pessoa jurídica e siga com as informações.
Em síntese: MEI emite nota fiscal avulsa, para tanto, precisa fazer o Pré-Cadastro. A informação do contador 1, citado acima por vc, não procede porque o MEI não está obrigado a certificação digital, conforme artigo 102 da Resolução 94/2011.
Obs. Segue link da Portaria 103/2010:
www.fazenda.df.gov.br