Silvia Maria de Jesus Sobral
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Recebi essa intimação, alguém pode me ajudar?
Da análise do PER/DCOMP acima identificado, foi constatado que os ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e "Pedidos de Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente" não correspondem ao total dos pedidos(PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.
A relação dos PER/DCOMP transmitidos, desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise, encontra-se disponível no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br, menu "Onde Encontro", opção "PERDCOMP", item "PER/DCOMP-Intimação".
Para regularizar a situação apontada, no caso de ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período" e "Ressarcimentos de Créditos Após o Período", deverá ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo:
A informação de estorno de crédito por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo "Ressarcimento de Créditos"(da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do
Ressarcimento"). Se tal informação estiver prestada indevidamente no campo "Estorno de Créditos" ou no campo "Outros Débitos"(da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do
Ressarcimento"), ela deve ser corrigida.
Grata