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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento simples nacional 2018!

Giovana Fernandes Alves

Giovana Fernandes Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:43

Ola Boa tarde!

Temos um empresa que ficou com diferenças de DAS dos anos de 2015 até 2017 pois foram calculados indevidamente a menor. Para acertar essas diferenças optamos pelo parcelamento agora em janeiro , porém tenho algumas dúvidas:

1º Se não fizermos o parcelamento agora em janeiro,esperando sair um REFIS, e pagarmos algumas competencias em atraso, até sair um REFIS, a empresa mesmo assim será excluida do SIMPLES?

2º se eu começar o parcelamento normal e daqui 2 meses liberar um REFIS, eu posso trocar de parcelamento?, as Guias que paguei do parcelamento normal serão perdidas?

3º Alguém sabe se realmente não vai sair nenhuma opção especial de parcelamento pro simples agora em janeiro?

Desde já agradeço!

Felipe Machado

Felipe Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Projetos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 18:02

Boa tarde Giovana,

1º Se não fizermos o parcelamento agora em janeiro,esperando sair um REFIS, e pagarmos algumas competencias em atraso, até sair um REFIS, a empresa mesmo assim será excluida do SIMPLES?


A receita está desenquadrando do simples empresas com débitos, ainda existem algumas que possuem pendencias mas estão enquadradas, porem o que se espera é de que até o final de janeiro quem não se regularizar será desenquadrado.

2º se eu começar o parcelamento normal e daqui 2 meses liberar um REFIS, eu posso trocar de parcelamento?, as Guias que paguei do parcelamento normal serão perdidas?


Como o Refis do Simples ainda não foi regulamentado, não podemos ter a certeza de que poderemos migrar os débitos de algum parcelamento ou até mesmo fazer a desistência para a inclusão dos débitos no Refis como foi no Pert. O que estamos acostumados é de que só podemos aderir a um parcelamento por ano nas empresas optantes do simples nacional. As guias que são pagas sempre são consideradas e o valor é abatido do montante devido.


3º Alguém sabe se realmente não vai sair nenhuma opção especial de parcelamento pro simples agora em janeiro?


A informação que se tem até o momento é de que o Temer vetou o Refis para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas os envolvidos estão trabalhando para que o este parcelamento seja aprovado.


Espero ter ajudado, pois ainda tenho algumas dúvidas sobre o assunto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:00

Boa tarde,

Já fiz 02 parcelamentos do simples (2016 e out/2017- incluindo débitos de 2016). Meu cliente já está com débitos desse ano tbm.
Sei que pode ser feito um pedido por ano. Teria como eu desistir e parcelar novamente? Não estou falando do PERT-SN, e sim da forma antiga.


Agradeço quem puder ajudar.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:28

José Gonçalves Sim tem sim conforme a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.

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