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Seguro Desemprego

Sebastião Amancio de Araujo Neto

Sebastião Amancio de Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:27

Uma funcionário trabalhou 25 meses numa empresa, o patrão dispensou sem justa causal, dai o contador demorou para providenciar a documentação para o seguro desemprego e passou as 120 dias para dar entrada.
O referido funcionário, voltou a trabalhar no mesmo lugar. foi recontratado e já trabalha 6 meses após a primeira demissão, e desta vez será dispensado novamente , sem justa causa, em definitivo.
Neste caso, o requerimento de seguro desemprego, entende-se os 25 meses (uma vez que não tenha solicitado) + 6 meses? Ou o prazo volta a contar a partir da segunda contratação?
Obs: É a primeira vez que solicita o seguro desemprego.


Para quem puder me ajudar, muito obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:07

Sebastião Amancio de Araujo Neto boa tarde!

Para ter direito ao beneficio ele deve atender aos critérios pré estabelecidos, vejamos;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;


b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

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