Sebastião Amancio de Araujo Neto
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Uma funcionário trabalhou 25 meses numa empresa, o patrão dispensou sem justa causal, dai o contador demorou para providenciar a documentação para o seguro desemprego e passou as 120 dias para dar entrada.
O referido funcionário, voltou a trabalhar no mesmo lugar. foi recontratado e já trabalha 6 meses após a primeira demissão, e desta vez será dispensado novamente , sem justa causa, em definitivo.
Neste caso, o requerimento de seguro desemprego, entende-se os 25 meses (uma vez que não tenha solicitado) + 6 meses? Ou o prazo volta a contar a partir da segunda contratação?
Obs: É a primeira vez que solicita o seguro desemprego.
Para quem puder me ajudar, muito obrigado!