Hspcont,
Considerando que o código utilizado for;
- 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Este serviço não se sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
- 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de profissionais de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).
Qual das hipótese enquadra-se?
Pois se for verídico o fornecedor do meu cliente está recebendo a menos por um erro de emissão de suas notas.
- Em primeiro momento temos que verificar a parte contábil, seu cliente realizou o pagamento deduzindo as retenções?
Obrigado.