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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação PERT

PRISCILA APARECIDA AGOSTINHO

Priscila Aparecida Agostinho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:18

Bom dia !!

Alguém já conseguiu emitir o Darf referente a consolidação Parcelamento Receita federal?

Fiz o Parcelamento para uma empresa emiti o Darf de entrada e agora em 01/2018 teria que emitir o Darf com o valor restante dos debitos que é o da consolidação.

Alguém poderia me ajudar pois não estou conseguindo.

Obrigada!!

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:21

Bom dia Priscila,

A receita ainda vai se pronunciar sobre a consolidação, por hora paga-se ainda um valor para o mes de janeiro obedecendo o monimo de R$ 1.000,00 para PJ.

André Rodrigues Benatti de Arruda

André Rodrigues Benatti de Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:42

Bom dia!

Vocês acham que a Receita Federal vai consolidar os débitos ainda esse mês para pagamento até dia 31/01/2018?

Veja, quando opitamos pelo parcelamento, escolhemos a modalidade pagamento à vista em janeiro de 2018. Ou seja, devo aguardar a Receita Federal informar qual o valor com os devidos descontos (a exemplo da PGFN), ou confio na minha memória de calculo e faço o pagamento independente do calculo da Receita Federa.

No entanto, pelo que estudei, a consolidação por parte da RFB deveria ocorrer extamente em janeiro/2018. Assim sendo, não há pagamento de parcelas respeitando o mínimo.

O que acham?

André

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:35

Andre,

Na Lei determina que o debitos terão sua consolidação em janeiro de 2018, sera que a RFB cumprira a Lei? nao se sabe, se nem a do PRT demais debitos ela cumpriu o que esperar deste?

Na Lei também menciona que vc tem de ficar em dia com o parcelamento e demais débitos pós data limite de PERT senão é passível de exclusão. Ai vc se pergunta mas eu escolhi pagar a vista em janeiro, OK, se vc tem uma memoria de calculo onde consiga determinar qual valor deduzir dos juros e multas vc pode pagar a guia, porem, a receita quando for consolidar vai confrontar seu valor pago x devido se sobrar residual paga, se pagou a maior pede restituição, nesse momento se torna uma livre escolha.

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:41

Pronunciamento da RFB.



Sr. Contribuinte,

Informamos que sua adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, foi validada com sucesso, na seguinte modalidade:

- Pert – Débitos Previdenciários- Inciso III, a, do art. 3º da IN RFB nº 1.711/2017

Ressaltamos, ainda, que, conforme o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, enquanto o parcelamento não for consolidado, V. Sra. deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto de parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, conforme sua opção, observados os prazos de vencimento contidos na referida Instrução Normativa. A não observância dessa determinação implicará o cancelamento de sua adesão ao Pert e a cobrança imediata dos créditos tributários devidos, com os acréscimos legais cabíveis.

Atenciosamente,

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
André Rodrigues Benatti de Arruda

André Rodrigues Benatti de Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 04:03

Muito obrigado caros Srs. Rodrigo e Brauler.

Tenho sim uma memória de cálculo, mas sempre gera uma dúvida ou outra e o receio de lidar com a vida alheia. No meu caso específico, estou tratando de milhões de reais, assim sendo, uma porcentagem a mais ou a menos causará uma diferença considerável (quase dois ano do meu salário). Por razões como essas, e por respeito aos contabilistas que se esforçam para atender as exigências, é que a Receita Federal deveria acelerar o processo de consolidação. O mais interessante, mas isso é discussão fútil, é que todas as informações já estão em poder do órgão arrecadador e fiscalizador. Caso contrário, não existiria a conta fiscal com pendências ativas.

Outro fato interessante é que não há previsão legal que imponha a Receita Federal de cumprir os prazos legais, Por outro lado, um atraso involuntário de uma DCTF pode causar um rombo estrondoso no caixa de um escritório de contabilidade.

Como eu disse, casos que nem merecem atenção.

André

Humberto Moraes

Humberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:59

alguém postou esta mensagem, no dia 19... sabe me informar onde vejo esta mensagem, no site da Receita ?


Pronunciamento da RFB.



Sr. Contribuinte,

Informamos que sua adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, foi validada com sucesso, na seguinte modalidade:

- Pert – Débitos Previdenciários- Inciso III, a, do art. 3º da IN RFB nº 1.711/2017

Ressaltamos, ainda, que, conforme o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, enquanto o parcelamento não for consolidado, V. Sra. deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto de parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, conforme sua opção, observados os prazos de vencimento contidos na referida Instrução Normativa. A não observância dessa determinação implicará o cancelamento de sua adesão ao Pert e a cobrança imediata dos créditos tributários devidos, com os acréscimos legais cabíveis.

Emilio Lucena

Emilio Lucena

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:08

Bom dia, tenho uma empresa que fez a escolha pela Primeira Opção ( deu a entreda do valor e pagou as parcelas até dezembro/2017) optou-se pela quitação do valor total agora em Janeiro, porem ao deduzir o valor do indice utilizavel do prejuizo fiscal, o valor a deduzir é superior ao a ser desembolsado. Ou seja quita-se o debito somente com o valor do prejuizo fiscal.
Porem ainda não aparece a consolidação da divida para fazermos esta opção, alguem sabe como procedemos caso ultrapasse Janeiro? Pois até onde sabemos devemos obrigatoriamente fazer isso na competencia 01/2018, porem a RFB ainda não consolidou o processo.

JESSICA MATOS ALMEIDA

Jessica Matos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:58

Pessoal, boa tarde!

Meu cliente também optou em realizar o pagamento a vista em janeiro e surgiu muitas dúvidas pois estamos tratando com milhões de reais. No meu caso realizei uma desistência dos parcelamentos simplificados que tinha para optar pelo PERT.

Ao realizar tal procedimento da desistência, fica em aberto na receita federal em situação fiscal esses títulos, já que não houve ainda a consolidação.

Então realizei de qual forma, peguei todos os valores estão devidos com juros e multa e calculei a redução do pagamento agora para janeiro/2018 reduzindo assim as cinco parcelas de entrada.

A unica dúvida que fiquei foi ao optar pelo PERT os débitos ficaram em aberto e assim acrescentando juros e multa mês a mês, será que está correto a maneira que eu fiz?
Alguém mais fez dessa forma?

Natalia  araujo

Natalia Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:44

Boa tarde!!

Alguém sabe me dizer se nessa consolidação da Receita Federal sairá alguma lugar para ser colocado o Prejuízo. Pois a empresa que eu fiz o parcelamento vai se creditar do prejuízo e com isso liquidar a divida. Alguém pode me ajudar?

Catia Esteves

Catia Esteves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:36

Boa tarde pessoal,

fiz adesão ao PERT (1a Opção) optando por cinco parcelas iguais e consecutivas (ago/set/out/nov/dez) e quitação até 31/01/18.

Já que até agora a Receita não forneceu nenhuma instrução, de acordo com a experiência, alguém pode me ajudar?

1) Pago uma sexta parcela no mesmo valor das cinco anteriores? ou

2) Deduzo a soma das cinco parcelas do principal, desconto o percentual de benefícios da multa e dos juros e pago o total??

Pois se numa terceira opção, não pagar nada, receio perder o cadastro do benefício do PERT?

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 21:33

Boa noite!

Sou de Santos/SP, referente a consolidação do PERT estive na Receita Federal a e a orientação por aqui é que seja feito o cálculo manual, descontando o pedágio e aplicando a redução nas multas e juros. Se tiver diferença paga depois e se pagar a maior pede restituição. Eles não tem nem previsão de consolidação.
Vou fazer e pagar dia 31/01.

Fátima Montagner
Vinicius Dalla

Vinicius Dalla

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:21

Bom dia.

Aderi ao fórum hoje, mas há tempos uso como norte para certas decisões ou orientações a clientes.

Em relação ao PERT da RFB, efetuamos o pagamento do "pedágio" e o saldo devedor nosso cliente irá quitar com Prejuízo Fiscal e Saldo Negativo da CSLL de anos anteriores.

Alguém sabe me dizer se saiu algo em relação a RFB?

Ano passado saiu alguma coisa para quem tinha débito previdenciário e dezembro saiu para a PGFN.

E quanto a RFB, como proceder?

Estou há tempos correndo atrás e passei esse mês inteiro buscando com COAD, consultores, colegas, advogados, e ninguém sabe nada.

A RFB do Espírito Santo, menos ainda.

Obrigado.

RICARDO WEDEKIN

Ricardo Wedekin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:07

Bom dia!

Fátima Montagner e como vc preencheu o Darf? Fez os cálculos e chegou em determinado valor. Preencheu o darf com o código 5190 e lançou este valor sem juros e multas? Ou lançou com juros e multa? Pergunto pq no adiantamento de agosto a dezembro/2017 o sistema da RFB não lançava juros nem multas no darf.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:29

Olá Ricardo, boa tarde

Entrei direto no sistema do PERT e a parcela ref. 01/2018 emiti o darf no valor total.
Peguei o principal deduzi o pedágio, apliquei a redução nos juros e nas multas, somei e emiti no valor total, foi esta a orientação que o CAC da receita federal me passou.

Fátima Montagner
Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 20:08

Aderi ao fórum hoje, mas há tempos uso como norte para certas decisões ou orientações a clientes.
Em relação ao PERT da RFB, efetuamos o pagamento do "pedágio" e o saldo devedor nosso cliente irá quitar com Prejuízo Fiscal e Saldo Negativo da CSLL de anos anteriores.

Alguém sabe me dizer se saiu algo em relação a RFB?


Vinicius Dalla,

Também estava com essa dúvida e até postei em outro tópico aqui do fórum!

Estive na Receita em Salvador e a servidora mostrou uma orientação por escrito que se os créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL são suficientes para liquidar a dívida, então não deve mais pagar as parcelas. Restaria apenas aguardar a consolidação para informar o montante de prejuízo fiscal e saldo negativo da CSLL.

Saudações!

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:21

Prezados,

Tenho vários clientes com o PERT em andamento e agora a coisa complicou.

O primeiro caso, o cliente pagou a entrada em 2017 e sobraria um saldo a ser quitado em janeiro(a opção dele era quitar tudo em janeiro). Como não foi consolidado o saldo remanescente, ele optou por realizar um pagamento de R$1.000,00 e aguardar um parecer da RFB a respeito do saldo remanescente. Mas agora no mês de fevereiro também não apareceu nada. Continuo com a emissão de DARF de R$1.000,00? O fato dele ter optado por quitar tudo em janeiro e não ter quitado e pagado somente uma parte, configura como desistência do PERT?

Segundo caso: Cliente pagou a entrada em 2017, porém o saldo remanescente em janeiro seria de R$1.900,00. Pagou um DARF de R$1.000,00, este mês pagaria um DARF de R$900,00, mas a RFB não permite o pagamento de DARF PJ abaixo de R$1.000,00. Como quitar o saldo remanescente abaixo de R$1.000,00?

Terceiro caso: um cliente aderiu ao PERT, pagou a entrada e, no meio de outubro teve parte de suas dívidas protestadas em cartório. A advogada está tentando explicar na defesa do processo que a dívida protestada faz parte da dívida aderida ao PERT. Porém, não há nenhum relatório do PERT que relacione o valor das dívidas e quais inscrições foram incluídas, tudo o que temos é o relatório da situação fiscal e nossa memória de cálculo.

COMO PROCEDER?

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:34

Bom dia
Caroline Medunic

O PERT na RFB ainda não foi consolidado, então os contribuintes continuam fazendo os cálculos e pagamentos conforme sua modalidade.
No sistema do e-cac a RFB não vai alterar a situação, e nem verificar os meses pagos de DARF Pert, enquanto não consolidar.

Aguardamos que ocorra tal consolidação a partir do segundo semestre.

Quanto a relatórios para suspender exigibilidade das dívidas, é necessário protocolar requerimento nas unidades de atendimento da RFB.

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:39

Obrigada pelas informações Marcos.

Mas ao mesmo tempo estou decepcionada com a falta de organização deste parcelamento em específico.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:51

Mas ao mesmo tempo estou decepcionada com a falta de organização deste parcelamento em específico.


Novidades, os parcelamentos especiais sempre são assim.


EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:59

Ola, amigos, é muito bom ter a ajuda dos colegas.

Tenho um caso parecido foi feito a adesão ao PERT, 5 pagamentos de R$ 1.000,00 e quitação em janeiro do valor consolidado. Mais devido nao ter consolidado o valor no site da receita, optamos em aguardar. Mais agora em março para não ficar 03 parcelas em aberto e cancelar a adesão, estamos querendo fazer o pagamento, porem, não tenho o valor consolidado, será que posso calcular o valor e quitar em março.

Será que posso pagar o valor consolidado total em março. Alguém teria a planilha para calculo do valor consolidado na forma de pagamento de 5 parcelas de R$ 1.000,00 com quitação em janeiro.

A minha situação é a seguinte: PIS - Posição 31.07.17

PIS - Valor original - R$ 23.148,20
Multa-------------R$ 4.629,62
Juros-------------R$ 1.094,13
Total--------------R$ 28.871,95

Poderiam me ajudar, ou calcular esse caso, para ter o valor consolidado em parcela unica em janeiro, grato.

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