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DCTF para inativas e sem débitos: Prazo de entrega

Adiele

Adiele

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:51



DCTF para inativas e sem débitos: Prazo de entrega

O Ato Declaratório Executivo Codac 16, de 31.05.2017, publicado no DOU de 16.06.2017, aprovou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.


A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na Instrução Normativa 1.605 RFB/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa 1.599 RFB/2015.

Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016.

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015.

A pessoa jurídica inativa, assim considerada aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

De acordo com o artigo 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do artigo 2° da referida Instrução Normativa, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2° deste artigo.

A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal já está disponível, mas a transmissão das declarações preenchidas nesta versão será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Conforme a Instrução Normativa RFB 1.708, de 22.05.2017, publicada no DOU de 23.05.2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 21 de julho de 2017.

fonte:
contadores.cnt.br
LegisWeb
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18580

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:25

Adiele, boa tarde.

Muito legal a matéria, porém, seria mais interessante que enviasse ela pelo caminho:

-> Meu Painel
-> Conteúdo
-> Publicar Matérias
-> Enviar notícia

Desta maneira o site irá ficar melhor organizado.

O fórum é um local para debate e opiniões, o que não é o caso do tópico criado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Andrea Amado

Andrea Amado

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 02:42

Eu não declararei inatividade ano passado, posso declarar esse ano? Ou seria melhor declarar atrasado do ano passado e pagar a multa de 200 e depois declarar desse ano?
Minha empresa tá sem movimentação por mais de 7 ano.
Obrigada

junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 10:25

bom dia a todos(as)
minha dúvida e referente a dctf de inativos.
a dctf de inativos tem que ser enviada todos os anos?
um exemplo...enviei uma dctf em 05/01/2017 ref ao ano 2016 (01/01/2016 a 31/01/2016 )....
devo enviar em 2018 agora novamente? ref 2017 ( 01/01/2017 a 31/12/2017) ??????????

junior

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 16:39

Andrea Amado, boa tarde.

Bom, se sua empresa já está inativa por 7 anos e se não ver problemas nisso, deixa a declaração de 2017 para trás, pois daqui 4 anos ela será eliminada (a prescrição de uma pendência de declaração se dá com 5 anos) e você não terá que pagar multa sobre a transmissão em atraso.

Porém lembre-se de transmitir sempre daqui pra frente, para não gerar mais pendência. E se aceitar um conselho, procure baixar esta empresa. Lhe dará mais sossego quanto a isso. Caso o problema de não ter baixado antes tenha sido a existência de débitos (o qual é o motivo de muitos não baixarem sua empresa no passado), já lhe adianto que hoje débitos não impedem mais a baixa de uma empresa.


Junior, boa tarde.

Primeiro, vamos a uma correção. Hoje a DCTF entregue no início do ano se refere aquele próprio ano calendário. Não sendo mais como era a DSPJ-Inativa, o qual sua última entrega foi em 2016, referente ao ano de 2015. Hoje, uma DCTF entregue em janeiro/2018 se refere a inatividade durante o Ano Calendário de 2018. Ou seja, a DCTF que você enviou ref. a 05/01/2017 (que espero que tenha sido ref. janeiro/2017), referiu-se a inatividade durante o Ano Calendário de 2017.

Agora, respondendo sua pergunta, SIM, em todo início de ano você tem que enviar uma DCTF-Inativa. Agora, em fevereiro/2018 você irá enviar uma DCTF-Inativa ref. janeiro/2018 declarando a inatividade da empresa durante o Ano Calendário de 2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Andrea Amado

Andrea Amado

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 17:55

Obrigada Yuri.
Essa era a minha dúvida mesmo, se devo continuar declarando a inatividade mesmo não tendo declarado do ano passado.
Sim eu quero fechar a empresa mas estou morando fora do país já tem 2 anos e devo ficar fora por mais 2 anos no mínimo e como minha empresa tem 2 titulares como mesmo poder eu preciso sempre da assinatura do outro responsável, pessoa a qual eu nem tenho mais contato, enfim é um super problema a se resolver estando fora.
Mas muito obrigada de novo.
Andrea

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 19:13

Andrea Amado, entendi.

Mas sim, você pode (e deve) declarar este ano e como informei, deixe a do ano passado para trás que daqui mais 4 anos a pendência será eliminada e você não terá que arcar com multa. Mas se desejar deixar TUDO certinho, ai você declarar 2017 só que ai terá que pagar a multa de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.

É, realmente é complicado. A meios de se resolver, mesmo estando fora, porém seria burocrático. Mas é o que digo a todos os meus clientes: a empresa é como um filho. Não deixa-a largada no mundo ai se não vai te trazer problemas depois. rs

Então cuide bem para não ter problemas e na primeira oportunidade, se não tiver intenção de utiliza-la, dê baixa. Cada dia que passa está mais fácil abrir e fechar uma empresa. Não será problemas nenhum no futuro, se tiver necessidade, abrir outra empresa.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Daniela Arantes

Daniela Arantes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 13:35

Boa tarde a todos!!!

Sou Contadora e fiz a entrega de uma DCTF em que a empresa iniciou-se em 10/2017 e desde então está inativa.
Porém só fiz essa entrega agora no mês de abril por uma série de fatores.
Minha dúvida é que ao transmitir a DCTF deu uma mensagem que eu deveria imprimir a notificação e a multa, porém não aparece a notificação e a multa pra imprimir em nenhuma das opções existentes na DCTF,

Alguém sabe me dizer onde consigo imprimir?
Ou será que por ser declaração inativa não tem multa, mesmo estando em atraso?

Desde já agradeço

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 14:03

Daniela Arantes, boa tarde.

Alguém sabe me dizer onde consigo imprimir?
Ou será que por ser declaração inativa não tem multa, mesmo estando em atraso?

Tem multa normal, no valor de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.

A notificação da multa sai junto com o recibo da declaração. Coloque para imprimir o recibo que irá imprimir a notificação da multa em seguida.

A guia para pagamento você tem que preencher, conforme instruções da notificação, no programa do Sicalc ou no Sicalcweb.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Daniela Arantes

Daniela Arantes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 15:38

Boa tarde Yuri,

Muito obrigada pela atenção,

Eu fiz este procedimento, mas não saiu nada, no final na folha do recibo saiu apenas a notificação da entrega em atraso, mas na própria folha do recibo, sem valor, sem nada.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 15:56

Daniela Arantes, mas não é esse folha, é na folha seguinte.

Na hora que você clicar para imprimir o recibo, ele vai falar que tem uma notificação que será impressa após a impressão do recibo, dai é essa.

Se de todo caso não aparecer de jeito nenhum, espera alguns dias e entre na situação fiscal da empresa. Lá vai estar a multa lançada. É só clicar para imprimir o DARF e pagar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 1, Costureiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 22:13

Eu tenho uma dúvida.
Tenho uma empresa inativa e todo ano eu declarava o DCTF.
O último que declarei foi do ano de 2016 em jan/2017, mas acho que esse ano 2018 mudou e não pode mais ser de 12 em 12 meses.. ai ontem eu não sabia e declarei referente a jan/2018 e gerou a multa de 200,00 por ter passado do prazo que era em março no caso. E o contador que fazia pra mim me informou que eu tinha que ter colocado que vou declarar ou trimestral ou semestral porem não tinha essa opção no DCTF 3.4 Mensal (que instalei), só aparecia de X dia de jan de 2018 até dia 31 de jan de 2018 e não podia alterar..
Agora estou sem saber o que fazer, se devo declarar em junho, referente aos 3 meses anteriores (mas que no caso não teve movimentação nenhuma), ou se tenho que declarar todo mês pois declarei de jan/2018. E se tem como mudar para semestral, como faço isso ?


Agradecida.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:30

Maria, bom dia.

Tem tanta informação errada nesse seu comentário, que eu não sei nem por onde começar, mas vamos lá.

O último que declarei foi do ano de 2016 em jan/2017

Não, você não declarou em janeiro/2017 ref. a 2016. A declaração entregue em janeiro de cado ano é para AQUELE MESMO ano calendário. Desta forma, a que você entregou em janeiro/2017 se refere a inatividade para o ano base de 2017.

mas acho que esse ano 2018 mudou e não pode mais ser de 12 em 12 meses..

A mudança ocorreu em 2016. De lá pra cá, nada mudou. E não tem nada haver esse negócio de 12 em 12 meses. A declaração é anual, entregue em janeiro de cado ano calendário, com prazo de entrega até o 15º dia útil do mês de março. Uma vez entregue para aquele ano calendário, permanecendo a empresa inativa, não será mais necessário sua entrega. Somente sendo necessário a nova entregue em janeiro do ano calendário seguinte.

ai ontem eu não sabia e declarei referente a jan/2018 e gerou a multa de 200,00 por ter passado do prazo que era em março no caso.

Normal. Passou do prazo, gerou a multa. Porém, se pagar até o vencimento, ela tem o desconto de 50%, ficando no valor de R$ 100,00. Cuidado para não pagar a maior.

E o contador que fazia pra mim me informou que eu tinha que ter colocado que vou declarar ou trimestral ou semestral porem não tinha essa opção no DCTF 3.4 Mensal (que instalei), só aparecia de X dia de jan de 2018 até dia 31 de jan de 2018 e não podia alterar..

Nada haver. Sem fundamento algum esse comentário do tal contador.

Agora estou sem saber o que fazer, se devo declarar em junho, referente aos 3 meses anteriores (mas que no caso não teve movimentação nenhuma), ou se tenho que declarar todo mês pois declarei de jan/2018. E se tem como mudar para semestral, como faço isso ?

Você fez o certo. Declarou em janeiro/2017 ref. ao ano de 2017. Declarou agora em janeiro/2018 ref. ao ano de 2018, mesmo que fora do prazo, é só pagar a multa que está tudo certo. Você só tem que observar se declarou em janeiro/2016 ref. ao ano de 2016, porque, conforme informei no primeiro comentário, você não declarou ref. ao ano de 2016 e sim referente ao ano de 2017.

Em caso de mais dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 14:29

Boa tarde pessoal, confirmando...

A DCTF de uma empresa que não teve movimentação eu só apresento a DCTF ref. 01/2018 como inativa, isso?

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