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Reembolso Despesas c/ Funeral

Marluce Cassiano

Marluce Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:23

Bom dia!!

Pessoal tenho uma empresa Lucro Real, um funcionário faleceu a empresa pagou todos os gastos c/ funeral, a empresa do funeral emitiu nota fiscal e foi pago tudo certinho, porém agora veio um reembolso do seguro no valor dessas notas fiscais, as quais já foram pagas. Como devo contabilizar este reembolso recebido??

Certo de sua atenção, agradeço desde já!!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:30

boa tarde !

Se for dentro do próprio exercício, pode lançar na mesma conta conde foi contabilizadas as despesas. Caso o reembolso não seja no mesmo exercício, lança numa conta credora chamada (-) Recuperação de Despesas no resultado.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Marluce Cassiano

Marluce Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:32

Boa tarde!!

As notas fiscais referente ao funeral ocorreu em 07/2017 e o reembolso em 12/2017, o fechamento da empresa é trimestral, posso mesmo assim fazer o lançamento de reembolso na conta de despesas?.

Obrigada pela atenção!!

José Rodrigo Lins Freire

José Rodrigo Lins Freire

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 18:08

Boa tarde Marluce,

você deveria ter lançado essas notas em uma conta de (ativo) isso se você soubesse que iria ser reembolsado, mas como você já lançou em um conta de despesa, aconselho a realizar o lançamento do reembolso em Recuperação de despesas, lembrando que essa conta será tributa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:05

Bom dia Marluce.

Uma duvida sobre este caso.

Como você alocou esta despesa?

A segunda: a iniciativa da empresa em pagar esta despesa decorre de iniciativa própria ou há determinação na convenção de trabalho para isto?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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