Caro colega, voce esta se referindo a nova formatação do simples, que todos os contadores deveriam saber , como iria funcionar, porem alguns se descuidaram, e nao se debruçaram sobre a mesma o tempo suficiente, realmente a sua situação e esta pois e o enquadramento do anexo V atual, e a alíquota la e de 15,50. o que voce desejava era ficar no anexo III cuja alíquota e de 6%, mas só se o fator '' R'' for maior ou igual a 28% do RBT12. A soluçao e sentar com ele , e caso a escrituração nao esteja fechada, fazer uma retirada, que atinja o limite mínimo de 28 %, e pagar os encargos sobre a mesma , INSS ( dentro da regra especifica de retiradas e teto), e o IRRF. se computando os custos e benefícios se forem avaliados corretamente, voce poderá fazer isso em dezembro, desde que no contrato, esteja prevista a retirada pro-labore. Se suas despesas com essa soluçao compensar, com suas projeções de faturamento, so vejo essa soluçao em termos legais. Se voce acha que ele nao saberá fazer isso, terá que procurar um outro, mais qualificado. Nao sei quanto foi o acerto de honorários, mas a qualidade dos serviços devem ser avaliadas. O que cobra muito barato, além de aviltar a classe, causa estes problemas, pois nao tem condições de estudar , se atualizar assinar boletins possuir consultorias etc. Cobram barato, mas o resultado e este, problemas nas mudanças , pois nao se atualizam, adequadamente.
Sds. Ribeiro. Se nao tiver entendido e persisitir alguma duvida nos retorne, mas ele entendera, assim espero.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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