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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestador no Simples, quais Impostos deve reter nas NFS-e ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:32

Prezados colegas

Bom dia a todos.

Nossa empresa é prestadora de Serviços, estava no Lucro Presumido e a partir desse mês janeiro/2018 está no Simples Nacional.

Dentre várias mudanças estão as RETENÇÕES que fazíamos em nossas Notas Fiscais de Serviços, onde os nossos clientes retinham esses valores e eram responsáveis pelos seus recolhimentos.

DÚVIDAS:

A partir de agora, por estarmos no Simples Nacional, ainda somos obrigados a destacar "RETENÇÃO" dos impostos nas nossas NFS-e ? se sim quais deles :

ISS:

PCC - PIS / COFINS / CSLL:

IR:

INSS:


Desde já agradeço a todos pela a atenção.

Atc

.

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Vilson Alves

Vilson Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:48

Bom Dia !!

Caro Vlademir,

Com relação às retenções sobre serviços prestados por Optante pelo Simples Nacional, não serão retidos IRRF E CSRF. Para o INSS haverá retenção à alíquota de 11% (vide Artigo 191, Inciso II da IN RFB 971/2009). Por fim, quanto ao ISSQN, também haverá retenção (Artigo 21 §4º da LC 123/2006).

Att.

Vilson Alves

Boa Tarde !!

Complementando a informação...

Ainda com relação ao ISSQN, o Optante deverá informar a alíquota corresponde. Caso contrário, o tomador deverá tributar à alíquota máxima do município.

Att.

Vilson Alves

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