Daniel de Oliveira Probst
Iniciante DIVISÃO 5, Não InformadoBoa tarde!!! tenho um cliente que pagou os darf com código errado o que eu faço, e isso já foi para divida ativa.
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Daniel de Oliveira Probst
Iniciante DIVISÃO 5, Não InformadoBoa tarde!!! tenho um cliente que pagou os darf com código errado o que eu faço, e isso já foi para divida ativa.
Felipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalDaniel de Oliveira Probst
Iniciante DIVISÃO 5, Não InformadoFelipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Daniel, você consegue fazer o REDARF pessoalmente na receita federal, mas é mais prático fazer online no E-CAC.
Caso não dê certo fazendo no E-cac, ai só pessoalmente.
Jaqueline Pequeno Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Bom dia Daniel!
Pelo e-CAC você não consegue retificar o código da receita, somente pessoalmente mediante agendamento na RFB.
idg.receita.fazenda.gov.br
Boa Sorte!
Felipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Jaqueline, o código da Receita pode sim, na maioria dos casos, segue abaixo texto retirado do próprio site da Receita Federal.
O Redarf Net é um aplicativo que permite realizar a retificação de erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples).
O pedido de retificação, seu processamento e a decisão correspondente serão efetuados eletronicamente, observando-se as restrições previstas na legislação específica e eventuais impedimentos operacionais.
Registre-se que os bancos têm o prazo de até cinco dias úteis para prestar contas dos DARF e DARF-Simples arrecadados. Em função deste prazo, eventualmente o pagamento que se pretende retificar pode ainda não constar da base de pagamentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que pode ser retificado no DARF
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF:
Período de Apuração;
CNPJ (entre estabelecimentos da mesma Pessoa Jurídica);
Código da Receita;
Número de Referência; e
Data de Vencimento.
O que pode ser retificado no DARF-Simples
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF-Simples:
Período de Apuração;
Valor da Receita Bruta Acumulada; e
Percentual.
Acompanhamento do pedido e emissão do comprovante da retificação
O pedido de retificação será processado eletronicamente e seu resultado será enviado para a caixa postal do contribuinte no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - (e-CAC) . Caso o pedido tenha sido efetuado pelo responsável da Pessoa Jurídica ou por procurador, o resultado será encaminhado também para a respectiva caixa postal.
A situação do pedido poderá ser verificada na opção Acompanhamento do pedido e emissão do comprovante de retificação.
O comprovante da retificação ficará disponível por seis meses, a partir do dia útil subsequente à data do processamento do pedido.
Restrições
Este aplicativo não permite efetuar retificação de:
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE);
Pagamentos efetuados há mais de cinco anos, contados da data do pedido de retificação;
Pagamentos referentes a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os relativos à Dívida Ativa da União;
Pagamentos com código de receita relativo a Comércio Exterior
Pagamentos relativos a processos de parcelamento, efetuados por meio de débito automático em conta corrente.
É vedada a alteração do código da receita do DARF para código de receita de:
Comércio exterior;
DARF-Simples; e
DJE.
Também é vedada a alteração de código de receita que corresponda à mudança:
no regime de tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
na opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ;
na opção pelo Parcelamento Especial (PAES);
na opção pelo Parcelamento Excepcional;
na sistemática de não cumulatividade do PIS e da Confins;
na opção de aplicação do imposto sobre a renda em investimentos regionais no Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), no Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) ou no Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES); ou
da natureza do pagamento (Retenção por órgãos públicos quando do pagamento a fornecedores de produtos e serviços). [*]
[*] Para essa situação também é vedada a alteração de CNPJ.
Eventualmente, outras alterações não poderão ser executadas em razão de impedimentos operacionais.
Base Legal
IN SRF nº 672/2006
Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Cotec nº 03/2006
Weslley Ricardo da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)Boa tarde, tenho um caso parecido com os das meninas, era para mim ter efetuado o pagamento dos darf 2089,2372,8109,2172 e acabei repetindo 2089,2372,8109,8109,como devo proceder ja tentei fazer pelo ecac e não consegui porque o periodo de apuração está 01/01/1980 essa data foi emitida pela receita federal, e o ecac não aceita essa data de arrecadação, tem alguma sugestão como devo proceder?
Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde Weslley,
Recomendo que você vá ao posto da Receita Federal para que possa retificar o mesmo, pois pelo período de apuração 01/1980 o darf se refere há um parcelamento e o Ecac não faz alterações destas guias pagas.
Boa sorte.
Weslley Ricardo da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)Preciso levar algum documento ao posto da receita?empresa quais precisam ? Precisa ser o titular da empresa ?
Giovana de Sousa Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde a todos,
Weslley você faz todo o procedimento online pelo ECAC como nosso colega Felipe Tadeu indicou, não precisa ir na receita!
Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Por se tratar de parcelamento, o mesmo pode ser mais rígido.
Caso não consiga fazer o Redarf pelo Ecac, segue informações retiradas do site da receita referente a documentação necessária.
Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias.
2) Original ou cópia autenticada do Darf ou Darf -Simples a ser retificado.
Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.
3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido), que permita sua identificação e conferência da assinatura.
4) Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
5) Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte .
6) Quando se tratar de determinação judicial : original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.
7) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio ;
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
Boa sorte.
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Colegas, bom dia!
Fiz o pagamento de alguns valores no código 3280, porém, teria que ter feito no código 8045. Tentei fazer o REDARF mas ele não permite alteração de valores, já que o valor pago no código 3280 integrou outros pagamentos.
Para exemplificar: Paguei 3 notas no código 3280 totalizando R$100, quando na verdade, deveria ter pago apenas 2 notas no código 3280- R$80,00 e 1 nota no código 8045-R$20,00.
Como proceder para corrigir o erro?
Evandro Bavaro
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde à todos !!! Tenho uma dúvida, um cliente efetuou o pagamento com código da receita errado, era para ter pago como 2089, e ele pagou como 0041.
O sistema de Redarf Net não permite, pois acusa a seguinte Mensagem:
A retificação solicitada não pode ser realizada por meio deste aplicativo, em função do código de receita constante da coluna Retificação Solicitada.
A minha dúvida é , tenho que fazer o redarf em formulário ? Ou Per/Dcomp?
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