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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2018 ano calendário 2017

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 10:12

Caros colegas, bom dia!

Estou com um cliente que teve recebimentos de PF, este é advogado e nos processos que ocorreram ganhos de causa ele recebeu seus honorários, sendo que, o mesmo não fez o carnê leão e nem me forneceu todas as informações destes recebimentos, se houve retenção de IF.

Neste caso, seria melhor ele fazer o carnê antes de ser transmitido a DIRPF?

Desde já eu agradeço!

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:27

Oi Daniela tudo bem?

você vai poder lançar somente um dos valores isentos na linha 10, os outros valores serão todos lançados como tributáveis, e vai ter o recalculo do IR sobre todo o valor.


Vamo ver se alguém me ajuda, estou com uma questão do campo bens e direitos, minha cliente se separou em 2012, e o imóvel que estava no nome dos dois foi transferido para a ex esposa e para as três filhas, na declaração ela informou todos esses anos que tinha 50% do valor do imóvel, mas declarou o valor inteiro do bem. Minha dúvida é se devo acertar agora esse valor e colocar somente a metade, e também informar no campo a quem pertence os outros 50%, ou é melhor a pessoa retificar todas desde a primeira declaração.

Leia R.P.Harmon
maria aparecida

Maria Aparecida

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 20:15

Boa noite
RECEBEMOS UM ACAO CONTRA UM BCO SOBRE UM FINANCIAMENTO FEITO EM 1990-
COBRARAM JUROS E CORREÇÃO ABUSIVAS,ENTRAMOS COM AÇAO JUDICIAL SOBRE CONTRATOS BANCARIOS,
O JUIZ DEU FAVORAVEL-RECEBEMOS EM 2017-REF.A CALCULOS DE 9450 DIAS CORRIGIDOS.
MINHA DUVIDA COMO LANÇAR ESTE RECEBIMENTO,POIS NAO DESCONTOU IMPOSTO DE RENDA.
AGRADEÇO. AGUARDO UMA SOLUCÃO.
MARIA APARECIDA.

ROSANA JUNQUEIRA DE FARIAS

Rosana Junqueira de Farias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 21:35

boa noite a todos,
quando uma propriedade rural tem 3 proprietários, onde 2 deles são irmãos com 75%, a nota fiscal de venda é emitida em nome dos dois
o outro sócio com 25% não tem nota fiscal em seu nome.
a minha dúvida: mesmo não tendo o nome na nota fiscal de venda ou nas despesas, este outro sócio deverá declarar 25% das receitas, despesas e estoque de boi?
obrigada

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 16:05

Angela Rodrigues da Silva, boa tarde!

Veja no programa ganho de capital se resultou em imposto a pagar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:08

Bom dia

Será que eu estou entendendo errado sobre conseguir tirar todas as Darfs do IR de uma vez?

No site da Receita em novidades está :
Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

Mas no programa , fui tirar dos outros meses a partir de junho e na observação a Darf está válida para pagamento até 30/05/2018, então se não foi feito débito em conta , vou ter que tirar somente dentro do mês que for pagar?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:14

Heidy bom dia,

Também tive o mesmo entendimento, e sim, agora você tem razão, todo mês tem que entrar para emitir o DARF da quota, a diferença é que não precisa tirar pelo SICALC ou darfweb, o próprio programa atualiza a taxa selic e libera a guia.

Angela,

No próprio programa do Ganho de Capital tem a emissão da guia, pelo que entendi, se você vai usar a restituição para pagar o imposto do ganho de capital tem que fazer isso pelo e-cac.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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