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Empresa do Simples Nacional - Vendendo para RJ não contribui

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:49

Prezados colegas do portal, um ótimo dia a todos.

Gostaria por favor, que vocês me ajudassem a como proceder nas seguintes situações.:

Uma empresa Optante pelo Simples Nacional estabelecida no estado de SP, está vendendo mercadorias de produção própria para o estado do RJ a um Buffet (não possui inscrição estadual)

Uma empresa Optante pelo Simples Nacional estabelecida no estado de SP, está revendendo mercadorias para o estado do RJ a um Buffet (não possui inscrição estadual)

Caros, por favor, como devo emitir essa nota fiscal? E em relação a impostos devo pagar diferencial de alíquotas? (aplicar alíquota de 12%?MAIS aplicar FCP? E ainda recolher para SP 60%? É isso mesmo ??

Por favor, preciso entender isso.
SOCORRO
Desde já agradeço demais.

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:08

Juliana,

De acordo com o ADI 5464, simples nacional esta dispensado do recolhimento.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de
medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (CFOAB), tendo por objeto a cláusula nona do
Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, que dispõe “sobre os
procedimentos a serem observados nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS
localizado em outra unidade federada”, por ofensa aos arts. 5º, II; 145, §
1º; 146, III, d; 150, I, II e IV; 152; 155, § 2º, I; 170, IX; e 179 da Constituição
Federal.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 09:36

Bom dia Carlos,

Isso vale para O FCP, as empresas do Simples não deverão recolher o difal icms nem o FCP, correto?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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