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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples nacional

Graziela Godinho Casara

Graziela Godinho Casara

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:11

Boa tarde!

Minha empresa caiu do simples, no dia 16/01/2018, já estou fazendo a regularização dos débitos para retornar em 01/02/2018 para o simples, minha pergunta é, as notas que eu emitir agora em que eu não estou no simples, eu vou pagar os impostos sobre qual tributação?

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:21

Boa tarde



Graziela automaticamente desenquadrada do Simples você está enquadrada no Regime do Lucro Presumido, assim meu conselho é que você o quanto antes acesse o portal do Simples e solicite novamente o enquadramento uma vez que no Lucro Presumido sua atividade ficará extremamente onerosa.




Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:06

Graziela Godinho Casara

Você está diante de uma incógnita.
Explico:

Se você fizer o pedido e for DEFERIDO, os efeitos retroagirão a 01/01/2018.
Se fizer o pedido e ele for INDEFERIDO, deverá escolher outro regime.

Diante disso, não há uma resposta concreta para te passar.
Caso haja grande possibilidade de que o pedido seja deferido, continue emitindo as NF como optante pelo Simples.
Para isto, regularize (parcele ou pague) todas as pendências. Entregue também as declarações, em atraso, caso hajam.

Por outro lado, se achar que o pedido possa ser indeferido, emita com alíquotas do novo regime (lucro presumido ou real).

Att.

Marcos Braga

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